{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106033,"origem":"stj","sha256_origem":"1e0d8f376a301b3537a4de6cae393fdd5e85b8a8b961d7c6cbe22e14462c2768","registro_original":{"id_fonte":"000919744","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2817872","numero_registro":"202404637480","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA\nEXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (ART. 345 DO CP). ANÁLISE\nDO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO (ANIMUS). NECESSIDADE DE REEXAME DO\nCONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.\nDECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de agravo em recurso especial, mantendo a incidência da\nSúmula 7/STJ sobre o pleito de desclassificação do crime de roubo.\nII. Questão em discussão\n2. A controvérsia consiste em definir se a análise do elemento\nsubjetivo do agente - para fins de desclassificar o crime de roubo\npara o de exercício arbitrário das próprias razões com base em uma\ndívida preexistente - configura mera revaloração jurídica ou\nindevido reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência desta Corte Superior distingue o reexame de\nprovas da sua revaloração. A revaloração é cabível quando,\npartindo-se de premissas fáticas incontroversas e expressamente\ndelineadas no acórdão recorrido, atribui-se a elas uma nova\nqualificação jurídica.\n4. No entanto, a aferição do elemento subjetivo do tipo penal\n(animus furandi ou animus faciendi sibi justitiam) demanda, por sua\nnatureza, uma análise aprofundada do contexto em que os fatos se\nderam, incluindo o modus operandi e a proporcionalidade da conduta,\no que invariavelmente implica o reexame do acervo probatório.\n5. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos,\nconcluíram que, apesar da alegação de uma dívida, a conduta do\nagravante - perpetrada mediante grave ameaça com emprego de arma de\nfogo - extrapolou os limites do mero exercício de um direito,\ncaracterizando o dolo específico do crime de roubo.\n6. Alterar essa conclusão para afirmar que a intenção do agente era\nunicamente a de satisfazer uma pretensão legítima exigiria que esta\nCorte reavaliasse e sopesasse as provas, em especial a palavra da\nvítima e as circunstâncias da abordagem, o que encontra óbice\nintransponível na Súmula 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\ns:\n7. Agravo regimental desprovido.\nTeses de julgamento: 1. A análise do elemento subjetivo do agente\npara fins de desclassificação do crime de roubo para o de exercício\narbitrário das próprias razões, em regra, demanda o reexame do\nconjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.\n2. A existência de uma dívida entre autor e vítima, por si só, não\nafasta automaticamente o animus furandi, cabendo às instâncias\nordinárias, com base nas provas, aferir se a conduta do agente, pelo\nseu modus operandi, se amolda ao tipo penal do roubo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6648aab159da07ba10f3228ef709ee6ad35460dffbaca03eb5e8cd2f7b2cbbae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1e0d8f376a301b3537a4de6cae393fdd5e85b8a8b961d7c6cbe22e14462c2768","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
