{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106041,"origem":"stj","sha256_origem":"ae8a0f4cb00247eafb1f35dc4ba20eac0b274d7a01041a6e292b5993b3a93f04","registro_original":{"id_fonte":"000919786","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1013553","numero_registro":"202502278221","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DO\nDECRETO N. 12.338/2024. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO. VEDAÇÃO DO\nART. 7ª, PARÁGRAFO ÚNICO DO REFERIDO DECRETO. AUSÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Tribunal de Justiça manteve o indeferimento do pedido de\nconcessão da comutação das penas dos crimes comuns com fundamento na\nnão satisfação de um dos requisitos objetivos, qual seja, o\ncumprimento da 2/3 das penas impostas aos crimes impeditivos, com\nfundamento no art. 7º, parágrafo único, do Decreto n. 12.338/2024.\n2. Inexiste constrangimento ilegal a ser reparado uma vez que a\nCorte Estadual indicou fundamentação idônea e específica do caso\nconcreto.\n3. A desconstituição dos fundamentos adotados pelas instâncias\nordinárias de modo a rever a fundamentação utilizada depende da\nincursão aprofundada na seara fático-probatória, providência\nincompatível com os estreitos limites da via eleita.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"edeae5378767d95d52912fb9b7f36cb74abb507316a601dd4ea7758e91a1b464","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ae8a0f4cb00247eafb1f35dc4ba20eac0b274d7a01041a6e292b5993b3a93f04","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
