{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106063,"origem":"stj","sha256_origem":"4ce50f97b96503f135f7c802df6d878f537f9cd412594b0c5c8afbb8adae9b00","registro_original":{"id_fonte":"000919811","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1009798","numero_registro":"202502094143","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. PRINCÍPIO IN DUBIO\nPRO REO. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DA TRAFICÂNCIA. CONCESSÃO DA\nORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Diante da existência de dúvidas relevantes sobre a destinação da\ndroga apreendida, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao\nacusado, nos termos do princípio in dubio pro reo.\n2. A inexistência de provas seguras e inequívocas quanto à mercancia\nimpede a condenação por tráfico, impondo a desclassificação da\nconduta para posse para consumo próprio.\n3. Não há falar em reexame de fatos e provas por parte da decisão\nagravada, que apenas reconheceu a dúvida razoável quanto à prática\ndo tráfico, suficiente para ensejar a concessão do writ de ofício.\n4. Ausentes elementos hábeis a infirmar os fundamentos adotados na\ndecisão agravada, resta inviável o provimento do agravo regimental.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9329df56637645321baef6f3ccb96cec0b40e7082644af9a8348c07df20e5078","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4ce50f97b96503f135f7c802df6d878f537f9cd412594b0c5c8afbb8adae9b00","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
