# Registro público: STJ — 1541056

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10607/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10607.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 863e18001d40603d8001e6febd7f33771659d08d1c0a3047d7f09fc36ef24713

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO.
SITUAÇÃO DEGRADANTE DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte não admite a remição da pena baseada
na situação degradante de estabelecimento prisional, haja vista a
falta de previsão legal. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é obrigação do julgador refutar especificamente cada questão
suscitada pela parte se, apreciada a matéria essencial, seja
possível verificar o acolhimento ou a rejeição de todos os
argumentos. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Verifica-se que o acórdão recorrido não apreciou a matéria à luz
da alegada violação aos arts. 95, V, 110, § 2º, e 621, do Código de
Processo Penal, em que pese à oposição de embargos de declaração. No
caso, persistindo a omissão, caberia à defesa ter alegado, nas
razões do apelo especial, a ocorrência de violação ao disposto no
art. 619 do Código de Processo Penal, ônus do qual não se
desincumbiu. Logo, a questão carece de prequestionamento, motivo
pelo qual não poderia ser analisada ante o que preceitua a Súmula n.
211/STJ. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO.
SITUAÇÃO DEGRADANTE DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
1. A jurisprudência desta Corte não admite a remição da pena baseada
na situação degradante de estabelecimento prisional, haja vista a
falta de previsão legal. Precedentes.
2. Não é obrigação do julgador refutar especificamente cada questão
suscitada pela parte se, apreciada a matéria essencial, seja
possível verificar o acolhimento ou a rejeição de todos os
argumentos. Precedente.
3. Verifica-se que o acórdão recorrido não apreciou a matéria à luz
da alegada violação aos arts. 95, V, 110, § 2º, e 621, do Código de
Processo Penal, em que pese à oposição de embargos de declaração. No
caso, persistindo a omissão, caberia à defesa ter alegado, nas
razões do apelo especial, a ocorrência de violação ao disposto no
art. 619 do Código de Processo Penal, ônus do qual não se
desincumbiu. Logo, a questão carece de prequestionamento, motivo
pelo qual não poderia ser analisada ante o que preceitua a Súmula n.
211/STJ. Precedente.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO - SITUAÇÃO DEGRADANTE DE ESTABELECIMENTO
PRISIONAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL)
   STJ - <<HC 425155>>-MG,
         <<HC 421425>>-MG
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1007646>>-PR
(PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP
- SÚMULA 211 DO STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1394595>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:211

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000211
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2021684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7748/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1994138](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10536/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** 863e18001d40603d8001e6febd7f33771659d08d1c0a3047d7f09fc36ef24713
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 863e18001d40603d8001e6febd7f33771659d08d1c0a3047d7f09fc36ef24713
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

