{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106072,"origem":"stj","sha256_origem":"9ae438196c8db1bacef4336369f079ca9c96e319f1ddf913070c8f2cbdfa00ac","registro_original":{"id_fonte":"000919827","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1982372","numero_registro":"202200205628","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL\nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.\nCONTRADIÇÃO. FATOS NOVOS RELEVANTES AO CRIVO NÃO PRECLUSIVO DAS\nMEDIDAS CAUTELARES EM GERAL. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS.  MEDIDAS\nASSECURATÓRIAS DESTE PROCESSADO SÃO ACESSÓRIAS. PRINCÍPIO DA\nRAZOABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO VERIFICADO. ACOLHIMENTO PARCIAL.\nHABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA DETERMINAR O LEVANTAMENTO DO\nSEQUESTRO E DO ARRESTO. PRECEDENTES. PREJUDICADAS AS DEMAIS\nALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÕES. EMBARGOS PARCIALMENTE\nACOLHIDOS.\n1. Demonstração, ao ensejo dos embargos de declaração, de fato\nrelevante superveniente, consistente na ausência de denúncia pelo\nMinistério Público, mesmo após o transcurso de mais de seis anos do\ninício das investigações, bem como das medidas constritivas, a impor\na reavaliação dos pressupostos da constrição de bens e ativos\nfinanceiros.\n2. Como medidas cautelares que são, as assecuratórias sujeitam-se\naos requisitos e ao equilíbrio que lhes são inerentes, bem como à\ncláusula rebus sic stantibus, pelo que poderá o Juízo rever sua\ndecisão quando fatos supervenientes implicarem alterações no cenário\nprocessual, que ofusquem as razões iniciais que justificaram as\nmedidas constritivas\n3. A manutenção da apreensão de valores efetivada no inquérito\npolicial, após ultrapassados quase sete anos sem a instauração de\nação penal pela prática de qualquer crime, revela manifesta ofensa\nao princípio da razoabilidade, situação que não pode ser tolerada\npelo Poder Judiciário.\n4. Mostram-se impreteríveis o levantamento do sequestro e do arresto\nà mingua de mínima perspectiva de ajuizamento e julgamento em prazo\nrazoável da eventual pretensão acusatória, cujo processo sequer se\niniciou. Caracteriza-se patente o constrangimento ilegal a que está\nsubmetido os recorrentes. Medidas constritivas que não podem\npersistir indefinidamente. Concessão de habeas corpus de ofício.\nPrecedentes.\n5. Solução adotada que, por sua maior abrangência, acarreta a\nsuperveniente perda de interesse recursal em relação aos demais\npontos impugnados pelos embargos de declaração, tornando prejudicado\no exame dessas matérias.\n6. Embargos de Declaração acolhidos em parte para, conferindo-lhes\nexcepcional efeito infringente, conceder ordem de habeas corpus de\nofício para determinar o levantamento do arresto e do sequestro dos\nbens dos recorrentes, bem como o desbloqueio dos ativos financeiros\nque estejam em seus nomes, relacionados à presente persecução penal\ne decretados pela 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nparcialmente os embargos, com efeito infringente, para conceder\nordem de habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"66b0d09c55617b9c8b332dbf06298601a4abae1d6491be950b34bbc6f8bdcb19","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
