{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106077,"origem":"stj","sha256_origem":"a0ed0d90783e113862971a9ae55a2438b9722f304b4dee5c5cbc5cef5e22fcdc","registro_original":{"id_fonte":"000919832","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2857987","numero_registro":"202500484924","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À\nATIVIDADE CRIMINOSA NÃO DEMONSTRADA. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS\nDROGAS COMO PARÂMETRO DE MODULAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA. AUSÊNCIA DE\nBIS IN IDEM. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento\nao recurso especial ministerial, mantendo o reconhecimento da causa\nde diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n.\n11.343/2006, na fração de 1/2, em benefício do recorrido, condenado\npor tráfico de drogas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a quantidade e a\nvariedade de drogas apreendidas, por si sós, são suficientes para\nafastar a aplicação do tráfico privilegiado; e (ii) estabelecer se é\npossível reduzir a fração da minorante para 1/6, em razão dessas\ncircunstâncias.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A análise das instâncias ordinárias afastou a dedicação habitual\ndo réu à atividade criminosa e sua vinculação a organização\ncriminosa, evidenciando que ele é primário, possui bons antecedentes\ne não responde a outros processos, preenchendo, portanto, os\nrequisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006.\n4. O uso exclusivo da quantidade e da variedade de entorpecentes\ncomo critério para afastar o tráfico privilegiado é vedado, conforme\nentendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no ARE\n666.334/AM (Repercussão Geral), sob pena de bis in idem.\n5. A jurisprudência do STJ, alinhada ao julgamento do REsp\n1.887.511/SP, admite que a quantidade e a natureza das drogas sejam\nconsideradas na modulação da fração redutora do tráfico\nprivilegiado, desde que não tenham sido utilizadas na primeira fase\nda dosimetria.\n6. No caso concreto, a Corte de origem aplicou corretamente a fração\nde 1/2, considerando a quantidade e variedade das substâncias, sem\nafronta às diretrizes dos tribunais superiores.\n7. A pretensão ministerial de afastar a minorante ou de reduzir a\nfração para 1/6 esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, por demandar\nrevolvimento do conjunto fático-probatório.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b3eff6339462d4e4d15e9f6dcfbe9eac72dba18d8405faae94c193325318a7c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a0ed0d90783e113862971a9ae55a2438b9722f304b4dee5c5cbc5cef5e22fcdc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
