{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106080,"origem":"stj","sha256_origem":"60fb74f5b68d772fcf3346f3889f878d74de966567a1a4ca104e25c331ac4d75","registro_original":{"id_fonte":"000919835","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2874332","numero_registro":"202500758443","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA\nLEI N. 11.343/2006. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do\nRio Grande do Sul contra decisão monocrática que não conheceu de\nagravo no recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do STJ. O\nParquet sustentou que a pretensão recursal buscava apenas a\nrevaloração jurídica de fatos incontroversos, para afastar a causa\nde diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº\n11.343/2006. A Defensoria Pública, por sua vez, defendeu a\nmanutenção da decisão, destacando que a análise pretendida exigiria\nreexame do acervo probatório, o que é vedado em sede de recurso\nespecial.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em determinar se a análise da\naplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, no\ncaso concreto, exige reexame de provas, hipótese vedada em recurso\nespecial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A decisão agravada deve ser mantida, pois o recurso especial\nbuscava rediscutir premissas fáticas já fixadas pelas instâncias\nordinárias, especialmente quanto à suposta dedicação da ré à\natividade criminosa, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.\n4. O acórdão recorrido foi categórico ao afirmar que a acusada\napenas armazenava drogas para seu companheiro, sem qualquer indício\nde envolvimento com organização criminosa ou dedicação habitual ao\ntráfico, sendo a prova oral incapaz de infirmar tal conclusão.\n5. A modificação desse entendimento demandaria nova valoração de\nfatos e provas, ultrapassando os limites do recurso especial, que\nnão se presta à rediscussão do conjunto probatório já examinado\npelas instâncias inferiores.\n6. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que, ausentes\nelementos concretos que evidenciem a dedicação à atividade\ncriminosa, a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, é de rigor,\nsendo vedado afastá-lo com base exclusiva na quantidade de droga\napreendida.\n7. A tese recursal do Ministério Público, ao alegar que se trata de\nmera revaloração jurídica, torna-se insustentável diante da\nnecessidade de reexame fático apontada nas instâncias ordinárias.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d2fd6a0748ee96948ee6900393c07bcd217cf9625a672b043b3e29b43e84be6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"60fb74f5b68d772fcf3346f3889f878d74de966567a1a4ca104e25c331ac4d75","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
