# Registro público: STJ — 2941169

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106083/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106083.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 061fc703393d29d8d29681b11a991552c1b3ed8a40ec6749bc697f20d3920ffe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000920003
- **Número de registro na fonte:** 202501737650
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 215-A
DO CP. ARTIGO 44 DO CP. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DE
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. READEQUAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL  NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não há
direito subjetivo do condenado escolher a pena substitutiva, cabendo
ao magistrado definir a sanção mais adequada às circunstâncias do
caso concreto. Assim, não existe direito subjetivo do réu em optar,
na substituição da pena privativa de liberdade, se prefere duas
penas restritivas de direitos ou uma restritiva de direitos e uma
multa (AgRg no HC n. 456.224/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, DJe de 1°/4/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 215-A
DO CP. ARTIGO 44 DO CP. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DE
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. READEQUAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL  NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não há
direito subjetivo do condenado escolher a pena substitutiva, cabendo
ao magistrado definir a sanção mais adequada às circunstâncias do
caso concreto. Assim, não existe direito subjetivo do réu em optar,
na substituição da pena privativa de liberdade, se prefere duas
penas restritivas de direitos ou uma restritiva de direitos e uma
multa (AgRg no HC n. 456.224/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, DJe de 1°/4/2019).
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Penas restritivas de direitos: modalidades e execução](https://wikijuridica.com.br/criminal/penas-alternativas-restritivas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As restritivas substituem a prisão e, como regra, têm a mesma duração, ressalvadas as modalidades com disciplina própria. Se a pena privativa supera um ano, o art. 44, § 2º, permite substituição por uma restritiva e multa ou por duas restritivas. Em pena menor ou igual a um ano, a lei admite multa ou uma restritiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Substituição conserva a condenação, mas muda a forma de cumprir

- **Âncoras documentais:** penas, restritivas
- **SHA-256 do HTML autoral:** b28cc7fccd82598c1220fe9d4dedecf0b50db2e9c8de0ed803f54d16c8b73838
- **SHA-256 do registro documental:** 061fc703393d29d8d29681b11a991552c1b3ed8a40ec6749bc697f20d3920ffe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fpenas-alternativas-restritivas%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2941169 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 061fc703393d29d8d29681b11a991552c1b3ed8a40ec6749bc697f20d3920ffe
- **SHA-256 do comentário:** 4c15f4a666b77a372d6cb33d68b8b5a0bc5ef7aeb7f662892c721bfb281dc386
