# Registro público: STJ — 2840342

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106090/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106090.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 374efb868811b257291ee51734be3d024e272f53f2ce7e1e4eaf573d86cefb4b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000920025
- **Número de registro na fonte:** 202500211938
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo de instrumento manejado contra decisão da origem
que inadmitiu recurso especial. O agravante, em sua petição,
limitou-se a requerer o julgamento do recurso pelo colegiado, sem
apresentar nenhuma fundamentação ou impugnação específica aos
fundamentos da decisão agravada. A petição de interposição do
recurso de agravo está desacompanhada de razões recursais,
limitando-se o agravante a pedir o julgamento colegiado do recurso.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer
de agravo regimental interposto sem a apresentação de razões
recursais e sem impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC e pela
Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não se pode conhecer do agravo regimental quando desacompanhado
de razões recursais, pois inexiste impugnação específica aos
fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, §
1º, do CPC, pelo art. 259, § 2º do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça e pela Súmula 182 do Superior Tribunal de
Justiça.
4. O simples pedido de julgamento colegiado do recurso,
desacompanhado de razões recursais que impugnem, de forma dialética,
os termos da decisão agravada, não supre a exigência legal de
impugnação específica e traduz violação ao art. 259, § 2º do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que impõe a
obrigatoriedade de impugnação específica na petição de agravo
interno.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência
de razões recursais impede o conhecimento do agravo regimental, por
ausência de dialeticidade e violação à Súmula 182/STJ.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Recurso não conhecido.
Teses de julgamento: (i) o agravo regimental deve conter impugnação
específica aos fundamentos da decisão agravada, sob pena de não
conhecimento; (ii) a ausência de razões recursais no agravo
regimental atrai a incidência da Súmula 182 do STJ e inviabiliza o
exame do mérito recursal; (iii) o simples requerimento de julgamento
colegiado, desacompanhado de razões que impugnem a decisão
agravada, é insuficiente para viabilizar o conhecimento do agravo
regimental.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 259, § 2º,
DO RISTJ. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo de instrumento manejado contra decisão da origem
que inadmitiu recurso especial. O agravante, em sua petição,
limitou-se a requerer o julgamento do recurso pelo colegiado, sem
apresentar nenhuma fundamentação ou impugnação específica aos
fundamentos da decisão agravada. A petição de interposição do
recurso de agravo está desacompanhada de razões recursais,
limitando-se o agravante a pedir o julgamento colegiado do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer
de agravo regimental interposto sem a apresentação de razões
recursais e sem impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC e pela
Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não se pode conhecer do agravo regimental quando desacompanhado
de razões recursais, pois inexiste impugnação específica aos
fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, §
1º, do CPC, pelo art. 259, § 2º do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça e pela Súmula 182 do Superior Tribunal de
Justiça.
4. O simples pedido de julgamento colegiado do recurso,
desacompanhado de razões recursais que impugnem, de forma dialética,
os termos da decisão agravada, não supre a exigência legal de
impugnação específica e traduz violação ao art. 259, § 2º do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que impõe a
obrigatoriedade de impugnação específica na petição de agravo
interno.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência
de razões recursais impede o conhecimento do agravo regimental, por
ausência de dialeticidade e violação à Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso não conhecido.
Teses de julgamento: (i) o agravo regimental deve conter impugnação
específica aos fundamentos da decisão agravada, sob pena de não
conhecimento; (ii) a ausência de razões recursais no agravo
regimental atrai a incidência da Súmula 182 do STJ e inviabiliza o
exame do mérito recursal; (iii) o simples requerimento de julgamento
colegiado, desacompanhado de razões que impugnem a decisão
agravada, é insuficiente para viabilizar o conhecimento do agravo
regimental.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 374efb868811b257291ee51734be3d024e272f53f2ce7e1e4eaf573d86cefb4b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 374efb868811b257291ee51734be3d024e272f53f2ce7e1e4eaf573d86cefb4b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

