# Registro público: STJ — 983138

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106096/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106096.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00fb2f2c89d0042989483d520df21a79d09e023ccb631faeabf38002448a8933

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000920101
- **Número de registro na fonte:** 202500566226
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. BENEFÍCIO NEGADO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuidando-se de réu primário, sem antecedentes, com quem foi
apreendida ínfima quantidade de droga - 1 porção de maconha, pesando
1,24g, e 15 porções de crack, pesando 3,79g -, tem-se que a
eventual utilização da sua casa como ponto de tráfico não tem o
condão de, por si só, revelar sua dedicação a atividade criminosa,
em especial pela "pequena nocividade na conduta". (AgRg no HC n.
870.096/RS, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 8/4/2024, DJe de 12/4/2024.)
- Dessa forma, observa-se que o contexto dos autos não impede o
reconhecimento do tráfico privilegiado, devendo a fração de
diminuição incidir em seu máximo, haja vista a ausência de
fundamentos concretos que recomendem fração mais gravosa. Incide,
assim, a causa de diminuição da pena na fração de 2/3, resultando
uma pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto. No mais,
substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos, a serem fixadas pelo Juízo das Execuções.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental provido para não conhecer do habeas corpus, mas
conceder a ordem de ofício, reconhecendo o tráfico privilegiado.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. BENEFÍCIO NEGADO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Cuidando-se de réu primário, sem antecedentes, com quem foi
apreendida ínfima quantidade de droga - 1 porção de maconha, pesando
1,24g, e 15 porções de crack, pesando 3,79g -, tem-se que a
eventual utilização da sua casa como ponto de tráfico não tem o
condão de, por si só, revelar sua dedicação a atividade criminosa,
em especial pela "pequena nocividade na conduta". (AgRg no HC n.
870.096/RS, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 8/4/2024, DJe de 12/4/2024.)
- Dessa forma, observa-se que o contexto dos autos não impede o
reconhecimento do tráfico privilegiado, devendo a fração de
diminuição incidir em seu máximo, haja vista a ausência de
fundamentos concretos que recomendem fração mais gravosa. Incide,
assim, a causa de diminuição da pena na fração de 2/3, resultando
uma pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto. No mais,
substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos, a serem fixadas pelo Juízo das Execuções.
2. Agravo regimental provido para não conhecer do habeas corpus, mas
conceder a ordem de ofício, reconhecendo o tráfico privilegiado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
prosseguindo no julgamento, a Turma, por maioria, deu provimento
ao agravo regimental, para não conhecer do habeas corpus, mas
conceder a ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, que lavrará o acórdão."
Votaram com o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS) e Messod Azulay Neto (voto-vista).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - CRIME COMETIDO EM
CASA - PEQUENA NOCIVIDADE DA CONDUTA)
   STJ - <<AgRg no HC 870096>>-RS, <<AgRg no HC 822630>>-SP,
         <<AgRg no REsp 2203257>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 00fb2f2c89d0042989483d520df21a79d09e023ccb631faeabf38002448a8933
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 983138 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 00fb2f2c89d0042989483d520df21a79d09e023ccb631faeabf38002448a8933
- **SHA-256 do comentário:** 9370c2c8854cad7fcd4a3e236f98c5bdec20c16a6cf97d12eadfcad5cd71014e
