{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106097,"origem":"stj","sha256_origem":"19fd18e8775a16b8010ce43ff412d9e13dbcab364f645c6cf6e87915cf592678","registro_original":{"id_fonte":"000920102","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"903575","numero_registro":"202401161294","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.\nREITERAÇÃO DELITIVA. TIPICIDADE. CONDENAÇÃO.  AGRAVO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática\nque concedeu a ordem para absolver o agravado do delito de posse\nirregular de munição de uso permitido, tipificado no art. 12 da Lei\nn. 10.826/03.\n2. O Ministério Público sustenta que a decisão monocrática não\nconsiderou adequadamente as circunstâncias do caso concreto,\nlimitando-se à análise da quantidade de munição apreendida, sem\nlevar em conta o contexto da apreensão e os antecedentes do\nagravado.\n3. A apreensão das munições ocorreu no curso de cumprimento de\nmandado judicial de busca e apreensão, originado a partir de\ninvestigação sobre associação para o tráfico de drogas. O agravado\npossui condenações anteriores por crimes contra o patrimônio,\nincluindo roubo majorado com emprego de arma de fogo.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse o princípio da insignificância pode ser aplicado ao caso,\nconsiderando a reiteração delitiva do agravado e o contexto da\napreensão das munições.\nIII. Razões de decidir\n5. A reiteração delitiva do agravado afasta a\naplicação do princípio da insignificância, pois indica elevado grau\nde reprovabilidade do comportamento.\n6. O contexto da apreensão das munições, relacionado a investigação\nde associação para o tráfico de drogas, evidencia a gravidade da\nconduta, impedindo o reconhecimento da atipicidade.\n7. A jurisprudência da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça\né pacífica no sentido de que a insignificância não se aplica a casos\nde reiteração delitiva.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo provido para reformar a decisão\nmonocrática e restabelecer a condenação imposta ao agravado.\nTese de julgamento:  \"1. A reiteração delitiva impede a aplicação do\nprincípio da insignificância. 2. O contexto da apreensão das\nmunições, relacionado a investigação de associação para o tráfico de\ndrogas, afasta a atipicidade da conduta\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 10.826/03, art. 12.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 825.769/SC, Rel.\nMin. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25.09.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por maioria, dar provimento ao\nagravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan\nPaciornik, que lavrará o acórdão.\nVotaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros\nReynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS).\nVotou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010826 ANO:2003\n*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO\n        ART:00012"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 825769>>-SC\n(VOTO VENCIDO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - POSSE DE MUNIÇÃO\nDESACOMPANHADA DE ARMA DE FOGO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1793475>>-SP\n(VOTO VENCIDO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA -\nCIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 834558>>-GO, <<AgRg no AREsp 2015856>>-RO,\n         <<AgRg no AREsp 2137893>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ffea8eb8f3b7f0079d0d176e803e9744a772fb3c0a32871d845b112bd937ba46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
