{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106099,"origem":"stj","sha256_origem":"23273f5ee98dcbe457a344b21da4b23d496fa5e405f639c32d515f6692af0560","registro_original":{"id_fonte":"000920137","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"999140","numero_registro":"202501473152","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nDE DROGAS. DOSIMETRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CONCESSÃO DA ORDEM\nNESTA CORTE. POSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO RECENTE (2025) E\nEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. UTILIZAÇÃO DA\nQUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA PARA MAJORAR A PENA-BASE E PARA\nMODULAR A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nDESCABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Rio\nGrande do Sul contra decisão que concedeu a ordem, de ofício, para\nreduzir a pena-base e aplicar o redutor do tráfico privilegiado na\nfração de 2/3 ao ora agravado.\n2. A jurisprudência desta Corte admite a análise do mérito de habeas\ncorpus impetrado contra condenação já transitada em julgado em\ncasos como o dos autos, em que o acórdão da apelação é recente\n(fevereiro de 2025), e que seja claramente evidenciada a ocorrência\nde constrangimento ilegal.\n3. No caso, a quantidade e a natureza das drogas apreendidas foram\nutilizadas para exasperar a pena-base do paciente, bem como para\njustificar a aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei\nn. 11.343/2006 em patamar intermediário, o que configura indevido\nbis in idem.\n3. Além disso, embora a natureza de parte dos entorpecentes seja\nespecialmente deletéria, a quantidade é inexpressiva - 7g de crack e\n5,2g de cocaína -, revelando-se inidôneo o respectivo desvalor na\ndosimetria das penas.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9136de2512b4afbd0168f0d752cca70ca9cb9c83faea3494af0232e74f1ab5f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"23273f5ee98dcbe457a344b21da4b23d496fa5e405f639c32d515f6692af0560","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
