{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1061,"origem":"stj","sha256_origem":"609204bf9eb056411cef8b94626d935b1cc61883074142783332b8c6aecbf85e","registro_original":{"id_fonte":"000813110","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1955059","numero_registro":"202102712530","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL\nCUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. PRESCRIÇÃO. NÃO\nOCORRÊNCIA.\n1. Aplica-se o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do\nCC nas pretensões decorrentes de inadimplemento contratual.\n2. Não havendo na lei regra limitando o tempo para a decadência do\ndireito de promover a resolução do negócio, a ação pode ser proposta\nenquanto não prescrita a pretensão de crédito que decorre do\ncontrato.\n3. No caso, a pretensão veiculada é de resolução do contrato,\nreintegração na posse do bem imóvel litigioso e condenação da parte\nrecorrida em perdas e danos, de modo que incide a prescrição\ndecenal.  Vencida a última parcela do preço em 10/12/2010 e tendo\nsido a petição inicial protocolada em 17/10/2018, é inequívoca a não\nocorrência da prescrição.\n4. Agravo interno não  provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"322fe5e657496b3bd8cd0f8dbd0fcee1f4146cc282d3ebb35ac0eeae79400873","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
