# Registro público: STJ — 1955059

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1061/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1061.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 609204bf9eb056411cef8b94626d935b1cc61883074142783332b8c6aecbf85e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do
CC nas pretensões decorrentes de inadimplemento contratual.
- **Item 2 (texto oficial):** Não havendo na lei regra limitando o tempo para a decadência do
direito de promover a resolução do negócio, a ação pode ser proposta
enquanto não prescrita a pretensão de crédito que decorre do
contrato.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a pretensão veiculada é de resolução do contrato,
reintegração na posse do bem imóvel litigioso e condenação da parte
recorrida em perdas e danos, de modo que incide a prescrição
decenal.  Vencida a última parcela do preço em 10/12/2010 e tendo
sido a petição inicial protocolada em 17/10/2018, é inequívoca a não
ocorrência da prescrição.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não  provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA.
1. Aplica-se o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do
CC nas pretensões decorrentes de inadimplemento contratual.
2. Não havendo na lei regra limitando o tempo para a decadência do
direito de promover a resolução do negócio, a ação pode ser proposta
enquanto não prescrita a pretensão de crédito que decorre do
contrato.
3. No caso, a pretensão veiculada é de resolução do contrato,
reintegração na posse do bem imóvel litigioso e condenação da parte
recorrida em perdas e danos, de modo que incide a prescrição
decenal.  Vencida a última parcela do preço em 10/12/2010 e tendo
sido a petição inicial protocolada em 17/10/2018, é inequívoca a não
ocorrência da prescrição.
4. Agravo interno não  provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 609204bf9eb056411cef8b94626d935b1cc61883074142783332b8c6aecbf85e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

