{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106101,"origem":"stj","sha256_origem":"a0fe460ca85dbc16d045fe869c23440daad79571f20c3cce06b69db610a9c4c1","registro_original":{"id_fonte":"000920139","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1017805","numero_registro":"202502507210","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nGRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE\nENTORPECENTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INVIÁVEIS. CONDIÇÕES\nPESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. A prisão preventiva foi decretada com base em fundamentos\nconcretos extraídos dos autos, notadamente a expressiva quantidade\nde droga apreendida (9,715 kg de maconha) e a gravidade em concreto\nda conduta imputada, evidenciada pelo transporte intermunicipal e\ntentativa de fuga.\n2. A necessidade de resguardar a ordem pública justificam a\nsegregação cautelar, conforme previsão do art. 312 do Código de\nProcesso Penal.\n3. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a\nmanutenção da custódia, quando presentes elementos objetivos que\nevidenciem a imprescindibilidade da medida extrema.\n4. A substituição da prisão por medidas cautelares diversas foi\nadequadamente afastada pelas instâncias ordinárias, ante a\ninsuficiência dessas providências para a finalidade cautelar.\n5. A alegação de desproporcionalidade não prospera na via do habeas\ncorpus, sendo vedada a antecipação de juízo quanto ao regime inicial\nde cumprimento de pena.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1e1f5ac7ead8ce78345c08d3f53991aed5dfea70c45e6d3789b7d0bc2aeddc7e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a0fe460ca85dbc16d045fe869c23440daad79571f20c3cce06b69db610a9c4c1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
