{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106103,"origem":"stj","sha256_origem":"e15261501307b8e04c862afb0b637e6e8a20210515771e68481ce8a56a238922","registro_original":{"id_fonte":"000920141","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1018500","numero_registro":"202502553249","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nTRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUMENTO DO REDUTOR PREVISTO NO ART.\n33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO À PRÁTICA\nDA MERCANCIA ILÍCITA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO EM 1/6 MANTIDA PARA EVITAR\nREFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados\npelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto\na dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem\nbons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou\nintegrarem organização criminosa.\n2. Com efeito, a quantidade de droga apreendida - 334 g de maconha\n(e-STJ, fl. 56) -, associada à apreensão de petrechos de mercancia,\ntais como balança de precisão e sacos plásticos para o\nacondicionamento de drogas, acrescido ao fato de que a polícia\nmilitar possuía informações prévias da traficância exercida pelo\nréu, o qual, tripulando o veículo Ford/Fiesta, fazia a entrega e o\nrecebimento de drogas em um apartamento que já era conhecido pela\nguarnição como um ponto de tráfico de drogas, tanto que o estavam\nmonitorando (e-STJ, fl. 63), não deixam dúvidas acerca da dedicação\ndo paciente à prática da mercancia ilícita, o que obstaculiza, por\nexpressa vedação legal, o reconhecimento do tráfico privilegiado;\ntodavia, para não incorrer em reformatio in pejus, mantenho a\nredutora aplicada na fração de 1/6. Precedentes.\n3. Nesses termos, a pretensão formulada pelo impetrante encontra\nóbice na jurisprudência desta Corte de Justiça sendo, portanto,\nmanifestamente improcedente.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d787c4bf50f5e80ee6b045440d9c53f0f6145b4b63322336c0ef2554e5a82bbb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e15261501307b8e04c862afb0b637e6e8a20210515771e68481ce8a56a238922","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
