{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10611,"origem":"stj","sha256_origem":"6243e18c7891461a439580e7ed4d5c56a83d1fee51e8b75e61387699953dc217","registro_original":{"id_fonte":"000820649","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"482056","numero_registro":"201803223002","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO. DECISÃO ABSOLUTÓRIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. QUESITO\nGENÉRICO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. TESE DEFENSIVA VENTILADA NO\nTRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À\nPROVA DOS AUTOS. RECURSO PROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior entende pela possibilidade\nde interposição de recurso de apelação nos casos de absolvição do\nagente pelo quesito genérico no Tribunal do júri, quando a decisão\nseja manifestamente contrária à prova dos autos.\n2. Contudo, nos casos em que a decisão dos jurados esteja\nfundamentada em tese discutida no Conselho de Sentença, quais sejam,\nausência de animus necandi (uma vez que o agente desarmou a vítima e\nlançou a arma em cima do telhado) e ocorrência apenas de lesões\ncorporais de natureza leve, não há falar em decisão manifestamente\ncontrária à prova dos autos, devendo ser restabelecida a decisão\nproferida pelo Tribunal do Júri.\n3. Agravo regimental provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nSustentou oralmente a Advª   Maria Fernanda Marini Saad, pelo\nagravante Ivan Leyraud Moniz Ribeiro Neto","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00593 INC:00003 LET:D"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO ABSOLUTÓRIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - TESE DEFENSIVA\nVENTILADA NO TRIBUNAL DO JÚRI - AUSÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE\nCONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS)\n   STJ - <<HC 686652>>-PE,\n         <<AgRg no AREsp 1281481>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d38dea1f671f22c6e366012ae5616124d9168b917749a5d61e7aa887987e396c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6243e18c7891461a439580e7ed4d5c56a83d1fee51e8b75e61387699953dc217","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
