# Registro público: STJ — 2872185

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106136/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106136.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22a0436fa93f139e79e7ccaf89c5f66532f01dfc059bb0b133083aec2b6b711d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000920264
- **Número de registro na fonte:** 202500725548
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que negou
provimento ao recurso especial, mantendo acórdão que absolveu os
agravados do crime de tráfico de drogas pela ausência de apreensão
de drogas.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a condenação pelo crime de tráfico de drogas sem a
apreensão de substâncias ilícitas e sem a elaboração de laudo
toxicológico definitivo.

### III. Razões de decidir

3. A Corte estadual absolveu os réus por
ausência de prova da materialidade, uma vez que não foram
apreendidas substâncias ilícitas, nem elaborado laudo toxicológico.
4. O entendimento consolidado da Terceira Seção do STJ é pela
impossibilidade de condenação pelo crime de tráfico de drogas sem
apreensão de droga, mesmo que existam outras provas indicando a
prática do delito.
5. A prescindibilidade do laudo definitivo é admitida apenas quando
há apreensão de drogas e laudo de constatação por perito oficial, o
que não ocorreu no caso.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A condenação pelo crime de tráfico de
drogas exige a apreensão de substâncias ilícitas e a elaboração de
laudo toxicológico definitivo. 2. A ausência de apreensão de drogas
e de laudo toxicológico inviabiliza a condenação pelo crime de
tráfico de drogas".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 386, II; Lei n.
11.343/2006, art. 33, caput. Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no AREsp 2.015.742/AL, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 16/08/2022; STJ, AgRg no AgRg no AREsp
1.838.903/TO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 18/05/2021; STJ, AgRg no REsp 2.095.564/MG, Rel. Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 01/07/2024; STJ, AgRg
no RHC 188.392/CE, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado
em 15/04/2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE
APREENSÃO DE SUBSTÂNCIAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que negou
provimento ao recurso especial, mantendo acórdão que absolveu os
agravados do crime de tráfico de drogas pela ausência de apreensão
de drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a condenação pelo crime de tráfico de drogas sem a
apreensão de substâncias ilícitas e sem a elaboração de laudo
toxicológico definitivo.
III. Razões de decidir
3. A Corte estadual absolveu os réus por
ausência de prova da materialidade, uma vez que não foram
apreendidas substâncias ilícitas, nem elaborado laudo toxicológico.
4. O entendimento consolidado da Terceira Seção do STJ é pela
impossibilidade de condenação pelo crime de tráfico de drogas sem
apreensão de droga, mesmo que existam outras provas indicando a
prática do delito.
5. A prescindibilidade do laudo definitivo é admitida apenas quando
há apreensão de drogas e laudo de constatação por perito oficial, o
que não ocorreu no caso.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A condenação pelo crime de tráfico de
drogas exige a apreensão de substâncias ilícitas e a elaboração de
laudo toxicológico definitivo. 2. A ausência de apreensão de drogas
e de laudo toxicológico inviabiliza a condenação pelo crime de
tráfico de drogas".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 386, II; Lei n.
11.343/2006, art. 33, caput. Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no AREsp 2.015.742/AL, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 16/08/2022; STJ, AgRg no AgRg no AREsp
1.838.903/TO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 18/05/2021; STJ, AgRg no REsp 2.095.564/MG, Rel. Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 01/07/2024; STJ, AgRg
no RHC 188.392/CE, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado
em 15/04/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
