# Registro público: STJ — 651239

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10614/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10614.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a42d67d6e3fa6ab2602393f36c34c2d2c3fb40f0381da83fba97a3b31c38489

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000820758
- **Número de registro na fonte:** 202100721892
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 14 DA LEI N.
10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA, APÓS
REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CUSTÓDIA MANTIDA NA
SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESNECESSIDADE DE NOVA MANIFESTAÇÃO
MINISTERIAL. ORDEM DENEGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Impetração que se restringe à tese de ilegalidade da manutenção
da prisão cautelar do paciente no édito condenatório, sem
manifestação prévia do órgão acusatório.
- **Item 2 (texto oficial):** Como cediço, as alterações trazidas pela Lei n. 13.964/2019,
conhecida como Pacote Anticrime, buscaram reforçar o sistema
acusatório, a partir do que ficou vedada a possibilidade de
decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz. Diante disso, o
Supremo Tribunal Federal e esta Corte passaram a não mais admitir a
conversão, também de ofício, da prisão em flagrante em preventiva,
mostrando-se imprescindível o prévio requerimento do Ministério
Público ou representação da autoridade policial.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que a prisão em flagrante do paciente foi convertida
em preventiva pelo Juízo de primeiro grau, após requerimento
expresso do Ministério Público estadual. Posteriormente, por ocasião
da prolação da sentença condenatória, a segregação processual foi
apenas mantida pelo Magistrado singular (e não decretada, como
afirma a defesa). Ilegalidade não verificada. Inexistência de
decretação de prisão, de ofício, pelo juiz.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 14 DA LEI N.
10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA, APÓS
REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CUSTÓDIA MANTIDA NA
SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESNECESSIDADE DE NOVA MANIFESTAÇÃO
MINISTERIAL. ORDEM DENEGADA.
1. Impetração que se restringe à tese de ilegalidade da manutenção
da prisão cautelar do paciente no édito condenatório, sem
manifestação prévia do órgão acusatório.
2. Como cediço, as alterações trazidas pela Lei n. 13.964/2019,
conhecida como Pacote Anticrime, buscaram reforçar o sistema
acusatório, a partir do que ficou vedada a possibilidade de
decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz. Diante disso, o
Supremo Tribunal Federal e esta Corte passaram a não mais admitir a
conversão, também de ofício, da prisão em flagrante em preventiva,
mostrando-se imprescindível o prévio requerimento do Ministério
Público ou representação da autoridade policial.
3. Hipótese em que a prisão em flagrante do paciente foi convertida
em preventiva pelo Juízo de primeiro grau, após requerimento
expresso do Ministério Público estadual. Posteriormente, por ocasião
da prolação da sentença condenatória, a segregação processual foi
apenas mantida pelo Magistrado singular (e não decretada, como
afirma a defesa). Ilegalidade não verificada. Inexistência de
decretação de prisão, de ofício, pelo juiz.
4. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, denegar  o habeas corpus, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE - MANUTENÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 148061>>-PR
(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - MOTIVAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 717215>>-SC,
         <<AgRg no RHC 159984>>-SC,
         <<AgRg no HC 721799>>-SP,
         <<AgRg no RHC 156570>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033
- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO
        ART:00014

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-22%3B10826%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 770592](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15348/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 988253](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101129/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 889652](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62752/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 3a42d67d6e3fa6ab2602393f36c34c2d2c3fb40f0381da83fba97a3b31c38489
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 651239 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3a42d67d6e3fa6ab2602393f36c34c2d2c3fb40f0381da83fba97a3b31c38489
- **SHA-256 do comentário:** daacb690bfe5ae64d28e502ab6381e5ac75c11da6a48693b5614951ca5f3021f
