{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10615,"origem":"stj","sha256_origem":"8823dd73be537d065a60c4d1e4cbc243a3822fa802dd5f94bd18e7366a7a0fd7","registro_original":{"id_fonte":"000820771","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2086225","numero_registro":"202200663163","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO\nRECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO, POR MEIO DE\nDOCUMENTO IDÔNEO, NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15\ndias, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029,\ntodos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de\nProcesso Penal.\n2. Conforme decidido pela Corte Especial deste Superior Tribunal,\n\"Seja em função de previsão expressa do atual Código de Processo\nCivil, seja em atenção à nova orientação do STF, a jurisprudência\nconstruída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao CPC/15: ou se\ncomprova o feriado local no ato da interposição do respectivo\nrecurso, ou se considera intempestivo o recurso, operando-se, em\nconsequência, a coisa julgada\" (AgInt no AREsp n. 957.821/MS, Rel.\nMinistro Raul Araújo, Rel. p/ acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte\nEspecial, DJe 19/12/2017).\n3. Na hipótese, a defesa a deixou de comprovar, no momento da\ninterposição do referido recurso, por documento hábil (ato normativo\nou certidão cartorária), a suspensão do expediente.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b6c88ed6534bb2d846c2ac4eece00aecc49e7158a66a0febea8cf80c7fefb05f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8823dd73be537d065a60c4d1e4cbc243a3822fa802dd5f94bd18e7366a7a0fd7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
