{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106159,"origem":"stj","sha256_origem":"32ba35126158f6e4925ff5920b8b13b30242de503274fe97590f4d654f953dfb","registro_original":{"id_fonte":"000920291","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2832606","numero_registro":"202500000156","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTS. 14 E 15 DA\nLEI Nº 10.826/03. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO PELAS\nINSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECONHECIMENTO DE CONTEXTOS FÁTICOS E\nDESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\n7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nconheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo o\nafastamento do princípio da consunção entre os crimes de porte e\ndisparo de arma de fogo.\nII. Questão em discussão\n2. A controvérsia consiste em definir se a análise da aplicabilidade\ndo princípio da consunção, no caso concreto, demanda reexame\nfático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ, ou se cuida de mera\nrevaloração jurídica dos fatos assentados no acórdão recorrido.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que a aplicação do princípio da consunção entre os crimes\nde porte e disparo de arma de fogo exige que as condutas tenham\nsido praticadas em um mesmo contexto fático e que o porte seja mero\nexaurimento ou ato preparatório para o disparo, revelando um nexo de\ndependência.\n4. No caso, as instâncias ordinárias, com base na análise soberana\ndas provas, concluíram que as condutas foram praticadas com\ndesígnios autônomos e em contextos distintos, notadamente porque o\nagente portava duas armas de fogo e efetuou disparo com apenas uma\ndelas, o que evidencia que o porte do segundo artefato não se\nconstituiu em crime-meio para o disparo.\n5. A pretensão de afastar a conclusão do Tribunal de origem sobre a\nautonomia dos desígnios implicaria, necessariamente, uma nova\nincursão no acervo probatório para reavaliar a intenção do agente,\nprovidência incompatível com a via do recurso especial, a teor da\nSúmula 7/STJ.\n6. Não se trata de mera revaloração jurídica, mas de tentativa de\nalterar a premissa fática estabelecida no acórdão recorrido, qual\nseja, a de que os crimes foram independentes.\nIV. Dispositivo e tese\ns:\n7. Agravo regimental desprovido.\nTeses de julgamento: 1. A aplicação do princípio da consunção entre\nos crimes de porte e disparo de arma de fogo pressupõe a existência\nde um único contexto fático e de desígnio único. 2. Quando as\ninstâncias ordinárias concluem, com base nas provas dos autos, pela\nautonomia dos crimes de porte e disparo de arma de fogo, a revisão\ndesse entendimento em sede de recurso especial encontra óbice na\nSúmula 7/STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"217feec93a827ac9895486271202e72825263f95661c43fe498a9f05c374ed76","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"32ba35126158f6e4925ff5920b8b13b30242de503274fe97590f4d654f953dfb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
