{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106162,"origem":"stj","sha256_origem":"ec526b0fce08b0fbd9e20e1ddca5185af87b554b1bdd6b9d6d7520dc258ee482","registro_original":{"id_fonte":"000920295","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2822535","numero_registro":"202404728907","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE DOLO.\nSÚMULA 7/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.\nAGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nconheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso\nespecial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. Os agravantes\nforam condenados por crime contra a ordem tributária (art. 1º, I, da\nLei 8.137/1990, c/c o art. 71 do CP), à pena de 2 anos e 4 meses de\nreclusão, substituída por restritivas de direitos. A defesa\nsustentou a inexistência de dolo e alegou ofensa aos arts. 1º, I, da\nLei 8.137/1990; 13 do Código Penal; e 156 do Código de Processo\nPenal, requerendo a revaloração jurídica dos fatos sem reexame\nprobatório. A decisão agravada foi mantida por inexistir impugnação\nespecífica dos fundamentos e por incidir a vedação da Súmula 7/STJ.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a discussão sobre\na ausência de dolo na conduta dos agravantes exige reexame de\nprovas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ; (ii) examinar se houve\nausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nagravada, nos termos da Súmula 182/STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A análise da existência ou não de dolo na conduta dos agravantes\npressupõe a reavaliação do conjunto fático-probatório, o que é\nvedado na instância especial, conforme o entendimento consolidado na\nSúmula 7/STJ. A jurisprudência do STJ é firme ao considerar que o\ncrime contra a ordem tributária exige dolo genérico, e sua\nverificação, quando já afirmada pelas instâncias ordinárias com base\nem elementos concretos, é inviável de ser afastada em recurso\nespecial sem revolvimento de provas.\n4. A defesa, ao sustentar ausência de provas quanto ao dolo, visa a\nrediscussão do acervo probatório, o que ultrapassa os limites da\nrevaloração jurídica permitida na via especial.\n5. O agravo regimental se limitou a repetir os argumentos do agravo\nem recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da\ndecisão agravada, incorrendo na vedação prevista na Súmula 182/STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Agravo regimental não conhecido.\nTeses de julgamento: (i) a discussão sobre a existência de dolo no\ncrime contra a ordem tributária, quando afirmada pelas instâncias\nordinárias com base em fatos concretos, exige reexame do conjunto\nprobatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ; (ii) a ausência de\nimpugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o\nconhecimento do agravo regimental, conforme Súmula 182/STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"980d0a4ee2626a3aa8141b5f67c5c6b4cf06471e0bc1a76f738ab5b86e98ef06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ec526b0fce08b0fbd9e20e1ddca5185af87b554b1bdd6b9d6d7520dc258ee482","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
