# Registro público: STJ — 2822516

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106166/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106166.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e64ebf44ea52a0799528d586e6f8b7268d5a4be90942f56285168dc9da058bb

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto por réu condenado a 5 anos de
reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 dias-multa, pela
prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006). A defesa buscava, por meio de recurso especial, o
reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do
artigo 33 da Lei de Drogas (tráfico privilegiado), com o consequente
afastamento da hediondez, fixação de regime inicial aberto e
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos. O agravo regimental foi interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial com
fundamento nas Súmulas 7, 83 e 182 do STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o
reconhecimento da causa especial de diminuição de pena do tráfico
privilegiado em favor de agente preso traficando drogas em "boca de
fumo"; (ii) determinar se o agravo regimental atacou de forma
específica os fundamentos da decisão agravada, a fim de superar os
óbices das Súmulas 7 e 182 do STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006 exige que o condenado não se dedique a atividades
criminosas nem integre organização criminosa, sendo indispensável o
exame do contexto fático-probatório para aferição dos requisitos
legais.
4. O acórdão do TJMS concluiu, com base em provas dos autos, que o
agravante exercia tráfico habitual em residência reconhecida como
"boca de fumo", o que caracteriza dedicação à atividade criminosa,
inviabilizando o benefício legal. O reconhecimento público de que o
local se trata de uma "boca de fumo", ou seja, um local onde são
vendidas drogas, indica que o acusado se dedica ao tráfico de
drogas. Esse fundamento, invocado pelo acórdão recorrido, é válido e
consentâneo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
5. A análise da tese defensiva demanda o revolvimento do conjunto
fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial,
nos termos da Súmula 7 do STJ.
6. O agravo regimental não impugnou de forma específica os
fundamentos da decisão agravada que inadmitiu o recurso especial,
limitando-se a repetir os argumentos anteriores, atraindo a
incidência da Súmula 182 do STJ.
7. A decisão agravada encontra respaldo na jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça, sendo incabível sua
modificação sem demonstração inequívoca de violação direta de lei
federal.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo regimental não conhecido.
Teses de julgamento: (i) a aplicação da causa de diminuição de pena
do tráfico privilegiado exige prova cumulativa de que o condenado
não se dedica a atividades criminosas nem integra organização
criminosa; (ii) a comercialização de drogas em local conhecido como
"boca de fumo" evidencia dedicação habitual ao tráfico, impedindo o
reconhecimento do tráfico privilegiado; (iii) a ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o
conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula 182 do STJ.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ATUAÇÃO
EM "BOCA DE FUMO". DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. SÚMULAS 7 E 182
DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por réu condenado a 5 anos de
reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 dias-multa, pela
prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006). A defesa buscava, por meio de recurso especial, o
reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do
artigo 33 da Lei de Drogas (tráfico privilegiado), com o consequente
afastamento da hediondez, fixação de regime inicial aberto e
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos. O agravo regimental foi interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial com
fundamento nas Súmulas 7, 83 e 182 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o
reconhecimento da causa especial de diminuição de pena do tráfico
privilegiado em favor de agente preso traficando drogas em "boca de
fumo"; (ii) determinar se o agravo regimental atacou de forma
específica os fundamentos da decisão agravada, a fim de superar os
óbices das Súmulas 7 e 182 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006 exige que o condenado não se dedique a atividades
criminosas nem integre organização criminosa, sendo indispensável o
exame do contexto fático-probatório para aferição dos requisitos
legais.
4. O acórdão do TJMS concluiu, com base em provas dos autos, que o
agravante exercia tráfico habitual em residência reconhecida como
"boca de fumo", o que caracteriza dedicação à atividade criminosa,
inviabilizando o benefício legal. O reconhecimento público de que o
local se trata de uma "boca de fumo", ou seja, um local onde são
vendidas drogas, indica que o acusado se dedica ao tráfico de
drogas. Esse fundamento, invocado pelo acórdão recorrido, é válido e
consentâneo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
5. A análise da tese defensiva demanda o revolvimento do conjunto
fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial,
nos termos da Súmula 7 do STJ.
6. O agravo regimental não impugnou de forma específica os
fundamentos da decisão agravada que inadmitiu o recurso especial,
limitando-se a repetir os argumentos anteriores, atraindo a
incidência da Súmula 182 do STJ.
7. A decisão agravada encontra respaldo na jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça, sendo incabível sua
modificação sem demonstração inequívoca de violação direta de lei
federal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental não conhecido.
Teses de julgamento: (i) a aplicação da causa de diminuição de pena
do tráfico privilegiado exige prova cumulativa de que o condenado
não se dedica a atividades criminosas nem integra organização
criminosa; (ii) a comercialização de drogas em local conhecido como
"boca de fumo" evidencia dedicação habitual ao tráfico, impedindo o
reconhecimento do tráfico privilegiado; (iii) a ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o
conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula 182 do STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - SÚMULA 7
DO STJ)
   STJ - <<AgRg no HC 897545>>-MS, <<AgRg no AREsp 2228649>>-MS,
         <<AgRg no AREsp 1574802>>-MG
(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2857704>>-MS,
         <<AgRg no AREsp 2823295>>-PB

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2431301](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54140/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3101820](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128127/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 1336 do STJ: Pena de Multa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1336/) — Citação da mesma norma
- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
