{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106167,"origem":"stj","sha256_origem":"c3f5230691da11fefd4a61bd5ca1a23d29f70b5bab43b5d27c4162329f339fb5","registro_original":{"id_fonte":"000920300","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2822208","numero_registro":"202404713910","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E\nFAMILIAR CONTRA A MULHER (ART. 129, § 9º, DO CP). REVISÃO DA\nDOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA REPARAÇÃO MÍNIMA DOS\nDANOS. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.\nSÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu dos\nagravos para não conhecer do recurso especial interposto pelo réu e\npara conhecer parcialmente do recurso especial interposto pela\nassistente de acusação, tão somente para afastar a concessão do\nsursis penal, previsto no art. 77 do Código Penal\n2. O agravado foi condenado por lesão corporal no contexto de\nviolência doméstica e familiar, com pena fixada acima do mínimo\nlegal, e ambas as partes interpuseram recurso especial visando à\nrevisão da dosimetria da pena, além de pleitear a assistente de\nacusação a majoração da indenização mínima pelos danos causados e o\nafastamento do sursis penal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental\napresenta argumentos novos e suficientes para reformar a decisão\nagravada, especialmente no que tange à revisão da dosimetria da pena\ne à indenização mínima pelos danos causados. Outra questão é se as\npretensões da agravante podem ser analisadas sem o reexame de fatos\ne provas, providência vedada pela Súmula n 7/STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O agravo regimental não apresentou argumentos novos, constituindo\nmera reprodução da petição de recurso especial, o que não é\nsuficiente para infirmar os fundamentos da decisão agravada.\n5. A revisão da dosimetria, em sede de recurso especial, é cabível\nde modo excepcional, apenas nas hipóteses de manifesta ilegalidade\nou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em\naspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios, o que não é o\ncaso dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ.\n6. \"A alteração do montante da reparação mínima pelos danos morais\ncausados à vítima, em decorrência da prática delitiva, é providência\nque demanda, necessariamente, o reexame do conjunto\nfático-probatório, o que não se admite em sede de recurso especial.\nIncidência da Súmula n. 7/STJ.\" (AgRg no REsp 2208196 / MS, relator\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n18/6/2025, DJEN 25/6/2025.)\n7. A concessão do sursis penal foi afastada, considerando a\navaliação negativa das circunstâncias do crime, em conformidade com\no art. 77 do Código Penal.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"56333d5ae38cb649ea0b619a49f25b1d6278a9e424946fc7f4541cb036859a44","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c3f5230691da11fefd4a61bd5ca1a23d29f70b5bab43b5d27c4162329f339fb5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
