{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106174,"origem":"stj","sha256_origem":"04b1358722df5ab19240030f0abfad8e1aa5e2ba17b2e00e52d85300c7719dfe","registro_original":{"id_fonte":"000920307","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2806648","numero_registro":"202404469828","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE AOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL.\nSÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto por condenado por crime de violência\ndoméstica, em desfavor de decisão que negara provimento ao agravo\nem recurso especial. O recurso especial fora inadmitido com base nos\nóbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, por pretender rediscussão de\nmatéria fático-probatória e por estar o acórdão recorrido em\nconsonância com a jurisprudência da Corte Superior. O agravante\nalegou que houve pedido de revaloração e não de reexame de provas,\ninvocando legítima defesa e nulidades processuais. Contudo, a\ninsurgência não impugnou, de forma específica e fundamentada, os\nóbices invocados na decisão agravada, atraindo a incidência da\nSúmula 182 do STJ.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é possível o\nreexame da tese de legítima defesa em sede de recurso especial sem\nviolar a Súmula 7 do STJ; e (ii) verificar se a ausência de\nimpugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o\nconhecimento do agravo regimental, à luz da Súmula 182 do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que a análise de teses relacionadas à legítima defesa\nexige revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado\npela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, salvo quando há\ndemonstração inequívoca de que os fatos reconhecidos nas instâncias\nordinárias não foram adequadamente subsumidos à norma penal.\n4. O acórdão recorrido baseou a condenação em prova testemunhal\nrobusta, especialmente nos depoimentos da vítima e de testemunha\nocular, alinhando-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça\nde que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima, se\nharmônica com outras provas, é suficiente para a condenação.\n5. A ausência de exame pericial não invalida a condenação pela\ncontravenção penal de vias de fato, infração que não deixa\nvestígios, sendo admissível sua comprovação por outros meios\nprobatórios, como o testemunho direto.\n6. A Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça também impede o\nseguimento de recurso especial quando a decisão recorrida está em\nconformidade com a jurisprudência dominante, não tendo o agravante\ndemonstrado divergência relevante ou superveniente.\n7. A impugnação genérica e a simples repetição dos argumentos já\nafastados anteriormente revelam inobservância ao dever de\ndialeticidade recursal, atraindo a aplicação da Súmula 182 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"302dcb5a050d17af9a5bed9058bf0eee181c4ff2aa2e9ce819341866d28e2eff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"04b1358722df5ab19240030f0abfad8e1aa5e2ba17b2e00e52d85300c7719dfe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
