{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106175,"origem":"stj","sha256_origem":"b4974868614ab07f1b817e55538ff9a1cead5cb34f9a8cae97b3c52bc33d611b","registro_original":{"id_fonte":"000920308","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2812044","numero_registro":"202404557654","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nPRAZO RECURSAL DE 5 DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ\nque não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da\nincidência da Súmula n. 182/STJ.\n2. O agravo regimental foi protocolado fora do prazo legal de 5 dias\ncorridos, conforme certidão que indicou o término do prazo em\n3/2/2025, enquanto a petição foi protocolizada em 7/2/2025.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a intempestividade do\nagravo regimental, interposto após o prazo de 5 dias corridos, pode\nser justificada pela apresentação de atestado médico do advogado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O agravo regimental é intempestivo, pois foi interposto fora do\nprazo de 5 dias corridos, conforme estabelecido nos arts. 39 da Lei\nn. 8.038/1990 e 258 do RISTJ.\n5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a mera\njuntada de atestado médico não configura justa causa para a\ndevolução do prazo recursal, sendo necessária a demonstração da\nabsoluta impossibilidade do advogado de exercer a profissão ou de\nsubstabelecer o mandato, o que não se verificou nos presentes autos.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a4b513b59666b46503448e90267056c2f0415b14fac0558ea3f43ef0379446d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b4974868614ab07f1b817e55538ff9a1cead5cb34f9a8cae97b3c52bc33d611b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
