{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106196,"origem":"stj","sha256_origem":"92e7b24da1bd590ca8524332f0af8a5380627b1f065f7a808b585e272b2679ca","registro_original":{"id_fonte":"000920384","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2839488","numero_registro":"202500191120","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-08-20","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado do Maranhão, que negou a aplicação da minorante do\ntráfico privilegiado ao agravante, condenado por tráfico de drogas.\n2. O Tribunal de origem considerou que a diversidade das drogas\napreendidas, o contexto do flagrante e a evidência de que o\nagravante integrava organização criminosa indicam profissionalismo e\nhabitualidade delitiva, afastando a aplicação da minorante do\ntráfico privilegiado.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a\nexistência de indícios de profissionalismo no trato com o crime\ndescaracteriza a possibilidade de incidência da minorante do tráfico\nprivilegiado.\n4. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com o\nentendimento do STJ, que exige a presença de elementos concretos\nadicionais para afastar a minorante, além da quantidade e natureza\ndas drogas.\n5. Recurso não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a7243379aa43a167be183f6326c3f5eb03debde3c2814a9b0f72d0c7de29bf6b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"92e7b24da1bd590ca8524332f0af8a5380627b1f065f7a808b585e272b2679ca","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
