# Registro público: STJ — 1611430

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1062/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1062.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eee198d185e0810fa9709fee03e04cbec64f35d7ed7349a487d6e2ccc8cc7d6e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO
ART. 535 DO CPC. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ATUALIZAÇÃO DO
CRÉDITO. TERMO FINAL. DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO
OFENSA À COISA JULGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC quando as controvérsias
postas nos autos foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de
origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada e clara,
apenas em sentido contrário ao pretendido pela parte recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** A atualização do crédito habilitado no plano de recuperação
judicial, mediante incidência de juros de mora e correção monetária,
é limitada à data do pedido de recuperação judicial. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos
anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele
sujeitos, de modo que todos os créditos devem ser atualizados até a
data do pedido de recuperação judicial, sem que isso represente
violação à coisa julgada, uma vez que a execução seguirá as
condições pactuadas na novação e não na obrigação extinta, sempre
respeitando o tratamento igualitário entre os credores. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO
ART. 535 DO CPC. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ATUALIZAÇÃO DO
CRÉDITO. TERMO FINAL. DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO
OFENSA À COISA JULGADA.
1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC quando as controvérsias
postas nos autos foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de
origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada e clara,
apenas em sentido contrário ao pretendido pela parte recorrente.
2. A atualização do crédito habilitado no plano de recuperação
judicial, mediante incidência de juros de mora e correção monetária,
é limitada à data do pedido de recuperação judicial. Precedentes.
3. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos
anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele
sujeitos, de modo que todos os créditos devem ser atualizados até a
data do pedido de recuperação judicial, sem que isso represente
violação à coisa julgada, uma vez que a execução seguirá as
condições pactuadas na novação e não na obrigação extinta, sempre
respeitando o tratamento igualitário entre os credores. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
