{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106203,"origem":"stj","sha256_origem":"2edccebe080e92a4b2ced70633c7cecabf18bc3d72dd0a6e350a8c4f063819c5","registro_original":{"id_fonte":"000920391","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"981338","numero_registro":"202500468845","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-20","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente,\ndecretada com base em elementos concretos, como a quantidade de\nentorpecentes apreendida e a existência de registro de ato\ninfracional na menoridade do paciente.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada na\ngravidade concreta da conduta e na necessidade de garantia da ordem\npública.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva está devidamente\nfundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela\nquantidade de entorpecentes apreendida e pela reincidência do\npaciente.\nIV. Dispositivo e tese\n4. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida com\nbase na gravidade concreta da conduta e na reincidência do agente.\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg nos EDcl no HC 913.829/SP, Rel. Min.\nAntonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024; STJ,\nAgRg no HC 550.658/AP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 19/5/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f0b57a0274dd136ce0293bb7d990518619f258fbbe7aa64271b9f7e0c91f88af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2edccebe080e92a4b2ced70633c7cecabf18bc3d72dd0a6e350a8c4f063819c5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
