{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106205,"origem":"stj","sha256_origem":"4f23cf69bfcc15154ffb14e5ea8c0566c986210a8265affd190cd2c6ad04a7a9","registro_original":{"id_fonte":"000920393","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"990359","numero_registro":"202500981351","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-20","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nREITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a\nprisão preventiva de acusado preso em flagrante por tráfico de\ndrogas.\n2. A prisão preventiva foi decretada em razão da reiteração\ndelitiva, pois o acusado foi preso em flagrante por tráfico de\ndrogas no mesmo local, dez dias após ter sido beneficiado com\nliberdade provisória.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do acusado é justificada pela reiteração\ndelitiva e pelo descumprimento de medidas cautelares anteriores,\nmesmo diante da alegação de quantidade ínfima de drogas apreendidas\ne ausência de violência ou grave ameaça.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão de manter a prisão preventiva\nestá fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, em\nrazão do risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela\nreincidência do acusado em curto espaço de tempo.\n5. A jurisprudência do STJ considera que a presença de condições\npessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impede\na decretação da prisão preventiva quando há risco de reiteração\ndelitiva.\n6. A quantidade de droga apreendida, embora pequena, não é\nsuficiente para afastar a necessidade da prisão preventiva,\nconsiderando o histórico de reincidência do acusado.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva é justificada pela\nreiteração delitiva e descumprimento de medidas cautelares\nanteriores. 2. A quantidade de droga apreendida não afasta a\nnecessidade de prisão preventiva quando há risco concreto de\nreiteração delitiva. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a\nprisão preventiva se presentes os requisitos legais.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 319; CPP,\nart. 315.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 840.779/SP, Rel.\nMin. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025; STJ, HC\n442.576/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em\n5/6/2018; STJ, AgRg no RHC 212.447/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 20/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"130b44dc526430a13dc7f58ec66fea8776a654626ca0cf2a6ac1aac5e84e4106","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4f23cf69bfcc15154ffb14e5ea8c0566c986210a8265affd190cd2c6ad04a7a9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
