{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10621,"origem":"stj","sha256_origem":"c2f42e30d0193636892afcc16c1bc3e250313025c257c13267fd183246faa5ce","registro_original":{"id_fonte":"000820777","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RCD no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"744999","numero_registro":"202201602875","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NATUREZA\nDO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 13.964/2019. EQUIPARAÇÃO A\nDELITOS HEDIONDOS. MAIOR GRAVIDADE APONTADA PELA PRÓPRIA\nCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO\nCOMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. É possível receber o pedido de reconsideração como agravo\nregimental, dada a identidade do prazo recursal.\n2. Diferentemente da conjuntura relativa ao tráfico privilegiado, a\nprópria Constituição Federal, em seu art. 5°, XLIII, rotulou como\nmais graves, tal qual os crimes hediondos (a serem definidos por lei\nordinária), os delitos de tortura, o tráfico ilícito de\nentorpecentes e o terrorismo. Tal equiparação foi realizada pelo\npróprio constituinte originário, de modo que não se cogita a\nhipótese de que o Pacote Anticrime tenha afastado o caráter\nequiparado a hediondo do crime de tráfico de drogas.\n3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo\nregimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, recebero\npedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art44","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00043","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00112 PAR:00005","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00044"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL)\n   STJ - <<RCD no HC 349107>>-BA\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - CRIME HEDIONDO - NÃO CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<Pet 11796>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 600)\n   STF - [[HC 118533]]-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bbcc0a67fe97f070fb96fa8d417a1b336ec02d0e68c01dc7d4facdc5a8ba760a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
