{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106213,"origem":"stj","sha256_origem":"ab87fc5ee847d0076ff2382c4ff4c5f4c1d5d69f7edfd4d82270cc86e266207f","registro_original":{"id_fonte":"000920401","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"822368","numero_registro":"202301541205","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO\nFAMÉLICO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE.\nNATUREZA E VALOR ÍNFIMO DOS BENS FURTADOS, RESTITUÍDOS A EMPRESA\nVÍTIMA. ANTECEDENTES QUE, POR SI SÓS, NÃO IMPEDEM O RECONHECIMENTO\nDA BAGATELA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a\nordem de ofício para reconhecer a atipicidade material da conduta de\nfurto, em virtude da aplicação do princípio da insignificância.\n2. Fato relevante. A paciente foi acusada de furtar 2 latas e dois\npacotes de leite, no valor total de R$ 149,77, de um supermercado,\nsendo detida fora do estabelecimento e os produtos restituídos.\n3. As decisões anteriores. A decisão agravada aplicou o princípio da\ninsignificância, considerando a mínima ofensividade da conduta, a\nausência de periculosidade social, o reduzido grau de\nreprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão\njurídica provocada.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação do\nprincípio da insignificância é cabível, mesmo diante do valor dos\nbens furtados ultrapassar 10% do salário-mínimo e da existência de\nantecedentes criminais da paciente.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior\nTribunal de Justiça admite a aplicação do princípio da\ninsignificância, mesmo em casos de reincidência, quando evidenciada\na ínfima reprovabilidade da conduta.\n6. A conduta da paciente foi considerada de mínima ofensividade, sem\npericulosidade social, com reduzido grau de reprovabilidade e\ninexpressiva lesão jurídica, uma vez que os bens de gênero\nalimentício foram restituídos e não houve prejuízo à vítima.\n7. A diferença de R$ 19,57 em relação ao patamar de 10% do\nsalário-mínimo vigente não justifica a desconsideração do princípio\nda insignificância.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O princípio da insignificância pode ser\naplicado mesmo em casos de reincidência, quando a conduta apresenta\nmínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido\ngrau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. 2. A\ndiferença ínfima em relação ao patamar de 10% do salário-mínimo não\nimpede a aplicação do princípio da insignificância\".Dispositivos\nrelevantes citados:  CPP, arts. 647-A e 654, § 2º.Jurisprudência\nrelevante citada:  STF, RHC 210.198/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j.\n14.01.2022; STJ, AgRg no HC 845.965/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha\nPalheiro, Sexta Turma, j. 27.11.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d900ef3d207641a9f31dd059d243d110634f76ec42107641ad6233fe58ed8574","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
