# Registro público: STJ — 1012933

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106232/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106232.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6257b295fc51dd10fb98edb31b275636f1603b26059d587f30a7227b9600f844

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000920420
- **Número de registro na fonte:** 202502255396
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra
o agravante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A
defesa pleiteia a reforma da decisão agravada, com a revogação da
medida extrema, sustentando a ausência de fundamentação do decreto
prisional, a existência de condições pessoais favoráveis e a
possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas à
prisão.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) analisar se a prisão
preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos
concretos do caso; (ii) avaliar se as condições pessoais favoráveis
do agravante autorizam a substituição da prisão por medidas
cautelares diversas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A segregação cautelar foi decretada com fundamento no art. 312 do
CPP, para garantia da ordem pública, com base em dados concretos
extraídos dos autos, como a tentativa de fuga do agente e a
quantidade e variedade de entorpecentes, circunstâncias que
evidenciam a gravidade concreta da conduta.
4. As instâncias de origem destacaram, ainda, a imprescindibilidade
da medida para evitar a reiteração delitiva, pois o agravante já
possui antecedente pela prática do mesmo crime e havia sido
recentemente colocado em liberdade à época de sua prisão em
flagrante.
5. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
gravidade concreta do delito, demonstrada pela quantidade, variedade
e forma de acondicionamento das drogas apreendidas, e o fundado
risco de reiteração delitiva justificam a prisão preventiva, quando
evidenciada a insuficiência das medidas cautelares previstas no art.
319 do CPP.
6. A existência de condições pessoais favoráveis - como
primariedade, residência fixa e trabalho lícito - não é suficiente
para afastar a prisão preventiva quando presentes fundamentos
concretos que demonstrem sua necessidade.
7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
alternativas revela-se inadequada diante da gravidade concreta da
conduta e do risco potencial de reiteração delitiva, que tornam tais
providências insuficientes para preservar a ordem pública.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva por tráfico de drogas justifica-se quando
fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, tais como a
gravidade concreta da conduta, evidenciada pela tentativa de fuga e
pela apreensão de considerável quantidade entorpecentes variados,
bem como o risco de reiteração delitiva.
2. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão
preventiva, se presentes requisitos legais e fundamentos concretos,
casos em que é inadequada a substituição da custódia por medidas
cautelares alternativas, porquanto insuficientes para resguardar a
ordem pública.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS .
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.  CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra
o agravante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A
defesa pleiteia a reforma da decisão agravada, com a revogação da
medida extrema, sustentando a ausência de fundamentação do decreto
prisional, a existência de condições pessoais favoráveis e a
possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas à
prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) analisar se a prisão
preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos
concretos do caso; (ii) avaliar se as condições pessoais favoráveis
do agravante autorizam a substituição da prisão por medidas
cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A segregação cautelar foi decretada com fundamento no art. 312 do
CPP, para garantia da ordem pública, com base em dados concretos
extraídos dos autos, como a tentativa de fuga do agente e a
quantidade e variedade de entorpecentes, circunstâncias que
evidenciam a gravidade concreta da conduta.
4. As instâncias de origem destacaram, ainda, a imprescindibilidade
da medida para evitar a reiteração delitiva, pois o agravante já
possui antecedente pela prática do mesmo crime e havia sido
recentemente colocado em liberdade à época de sua prisão em
flagrante.
5. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
gravidade concreta do delito, demonstrada pela quantidade, variedade
e forma de acondicionamento das drogas apreendidas, e o fundado
risco de reiteração delitiva justificam a prisão preventiva, quando
evidenciada a insuficiência das medidas cautelares previstas no art.
319 do CPP.
6. A existência de condições pessoais favoráveis - como
primariedade, residência fixa e trabalho lícito - não é suficiente
para afastar a prisão preventiva quando presentes fundamentos
concretos que demonstrem sua necessidade.
7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
alternativas revela-se inadequada diante da gravidade concreta da
conduta e do risco potencial de reiteração delitiva, que tornam tais
providências insuficientes para preservar a ordem pública.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva por tráfico de drogas justifica-se quando
fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, tais como a
gravidade concreta da conduta, evidenciada pela tentativa de fuga e
pela apreensão de considerável quantidade entorpecentes variados,
bem como o risco de reiteração delitiva.
2. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão
preventiva, se presentes requisitos legais e fundamentos concretos,
casos em que é inadequada a substituição da custódia por medidas
cautelares alternativas, porquanto insuficientes para resguardar a
ordem pública.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6257b295fc51dd10fb98edb31b275636f1603b26059d587f30a7227b9600f844
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

