{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106233,"origem":"stj","sha256_origem":"86e6f256631f73f2225a4bfa1f94c15c3645094fb46f7bfa01b04a034f2e8ae6","registro_original":{"id_fonte":"000920421","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1014984","numero_registro":"202502354535","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nINDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS.\nPRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE\nILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu\nliminarmente o habeas corpus, com fundamento no enunciado 691 da\nSúmula do STF, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva\ndo paciente, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares\nalternativas ao cárcere.\n2. O agravante foi preso em flagrante e a custódia foi convertida em\nprisão preventiva, com base na quantidade de entorpecentes\napreendidos e indícios de tráfico.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante\nilegalidade ou situação teratológica que justifique a superação do\nóbice processual da Súmula n. 691 do STF, permitindo o conhecimento\ndo habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em Tribunal de\norigem.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A aplicação da Súmula n. 691 do STF impede o conhecimento de\nhabeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas\ncorpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o\nque não se verifica no presente caso.\n5. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem\npública, devido à expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos\ne indícios de tráfico, demonstrando a periculosidade do agente.\n6. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a\nimposição da prisão preventiva quando presentes os requisitos\nlegais.\n7. A decisão agravada deixa de apresentar flagrante ilegalidade que\njustifique a mitigação da Súmula n. 691/STF, devendo a matéria\nmeritória ser analisada pelo Tribunal de origem.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c12da832e91ee87efc9f99e30f50eace5667367be2aec0bdc97e471c4eb7418e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"86e6f256631f73f2225a4bfa1f94c15c3645094fb46f7bfa01b04a034f2e8ae6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
