{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106244,"origem":"stj","sha256_origem":"b7816d743081afac451cf4039ebbdb2189e9c8c7778a84e5065d515001ff1e2a","registro_original":{"id_fonte":"000920432","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2192108","numero_registro":"202500064103","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE\nDROGAS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que reduziu a pena de\ncondenado por tráfico de drogas, mantendo o regime fechado, após\nrecurso especial que alegou violação aos artigos 59 e 68 do Código\nPenal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada\ndeve ser mantida, considerando a valoração negativa das\ncircunstâncias judiciais referentes à quantidade e natureza das\ndrogas apreendidas, e a possibilidade de compensação integral entre\na agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de\ndiscricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas\ndo caso concreto e subjetivas do agente, sendo passível de revisão\napenas em caso de inobservância dos parâmetros legais ou de\nflagrante desproporcionalidade.\n4. A valoração realizada em razão da quantidade e natureza de\nentorpecentes apreendidos não indica desproporção, considerando que\no agravamento baseou-se na variação e quantidade de entorpecente,\npermitindo grande fracionamento e atingindo grande número de\nusuários.\n5. A pretensão de reverter a valoração dessa circunstância judicial\nexige reexame de matéria fática, inviável em recurso especial,\nconforme a Súmula 7 do STJ.\n6. A decisão agravada encontra amparo na jurisprudência consolidada\ndesta Corte de Justiça, autorizando o julgamento de forma\nmonocrática, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"A dosimetria da pena insere-se dentro de um\njuízo de discricionariedade do julgador, atrelado às\nparticularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente,\nsendo passível de revisão apenas em caso de inobservância dos\nparâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. \"\nDispositivos relevantes citados:  CP, arts. 59, 67 e 68; Lei nº\n11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nREsp 2.158.593/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, j. 03.12.2024; STJ, Tema Repetitivo 585.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0b25d200d68dc5ebfe3182a2179a3f729b869c3b08573c49eaab804e243eecf6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b7816d743081afac451cf4039ebbdb2189e9c8c7778a84e5065d515001ff1e2a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
