{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106247,"origem":"stj","sha256_origem":"b18f18dc803767c0bcc61ac8f213eae49e81e55491b09c64170e62553b55225b","registro_original":{"id_fonte":"000920435","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2208180","numero_registro":"202501305466","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA\nDE TRÁFICO PRIVILEGIADO. FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nCONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto por condenado pelos crimes de\ntráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) e porte ilegal de\narma de fogo (art. 12 da Lei 10.826/2003), em concurso material,\ncontra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial.\nO Tribunal de Justiça reduziu a pena inicial para 5 anos de reclusão\npelo tráfico e 1 ano de detenção pelo porte de arma, mantendo o\nregime fechado. A defesa pleiteou aplicação da minorante do §4º do\nart. 33 da Lei de Drogas e fixação do regime semiaberto.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) verificar se é cabível a\naplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei\n11.343/2006 diante da quantidade e variedade de drogas apreendidas,\nuso de arma de fogo e declarações do réu; (ii) julgar a adequação do\nregime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de\nliberdade fixada para o crime de tráfico de drogas; (iii) definir se\na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nagravada impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da\nSúmula 182/STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A negativa da causa de diminuição do tráfico privilegiado se\nfundamenta em circunstâncias concretas, delimitadas pelas instâncias\nordinárias, tais como a considerável quantidade e variedade de\ndrogas, apreensão de arma de fogo e confissão de envolvimento prévio\ncom o narcotráfico, as quais demonstram dedicação a atividades\ncriminosas, inviabilizando o benefício.\n4. A fixação do regime fechado, mesmo para pena inferior a oito\nanos, é legítima diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis,\nconforme art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n5. Inexiste violação do princípio da colegialidade, pois o\njulgamento monocrático pelo relator tem previsão regimental e se\nampara em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça,\nsendo possível agravo regimental ao colegiado. Nesse sentido é a\nSúmula 568 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o\n\"relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá\ndar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento\ndominante acerca do tema.\"\n6. O agravo regimental deixou de impugnar de forma específica os\nfundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir argumentos\njá rejeitados, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede\nseu conhecimento.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental não conhecido.\nTeses de julgamento: (i) é legítima a negativa do tráfico\nprivilegiado quando as circunstâncias concretas indicam dedicação a\natividades criminosas, mesmo para réu primário; (ii) o regime\nfechado pode ser fixado para pena inferior a oito anos diante de\ncircunstâncias judiciais negativas; (iii) a ausência de impugnação\nespecífica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento\ndo agravo regimental, nos termos da Súmula 182/STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ba7030663eeda171fb62ba10968ed5bd0b05fdcf0160836fa23bb5c724b6815e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b18f18dc803767c0bcc61ac8f213eae49e81e55491b09c64170e62553b55225b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
