{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106253,"origem":"stj","sha256_origem":"4d9da856a0b4486ef6beaa183bd4b7b472c3ff6a81128f72c6f29568029cc4f8","registro_original":{"id_fonte":"000920443","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2905315","numero_registro":"202501244650","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do\nagravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de\norigem que inadmitiu o recurso especial.\n2. O agravante foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime\ninicial semiaberto, sem aplicação do redutor previsto no §4º do\nartigo 33 da Lei de Drogas. A defesa ingressou com revisão criminal,\nque foi indeferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.\n3. O recurso especial foi interposto com base no artigo 105, III,\nalíneas \"a\" e \"c\" da Constituição Federal, sustentando ofensa ao\nartigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, argumentando que a quantidade de\ndroga, sozinha, é insuficiente para justificar o afastamento da\ncausa de diminuição de pena.\n4. O recurso especial foi inadmitido com base na Súmula 283 do\nSupremo Tribunal Federal, na não comprovação de divergência e na\nSúmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental\ndeve ser provido diante da alegação de que o agravante não impugnou\nespecificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso\nespecial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. O agravo regimental não foi provido porque o agravante deixou de\nimpugnar adequadamente os fundamentos da decisão recorrida,\nlimitando-se a alegações genéricas sobre a inaplicabilidade da\nSúmula 7 do STJ.\n7. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige que a\nparte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que\ninadmitiu o recurso especial, conforme o princípio da dialeticidade\nrecursal.\n8. Inexistiu demonstração de divergência jurisprudencial, pois não\nforam citados precedentes aptos a evidenciar que o recurso especial\natendeu o disposto no art. 105, III, \"c\", da Constituição Federal.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O agravo em recurso especial  deve impugnar\nespecificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o\nrecurso especial. 2. Alegações genéricas não são suficientes para\nafastar a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. A demonstração de\ndivergência jurisprudencial requer a citação de precedentes e a\nrealização de cotejo analítico\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, III, \"a\" e \"c\";\nLei 11.343/06, art. 33, § 4º; CPC, art. 932, III. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7; STF, Súmula 283.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"802b9305421633326cb63f3e73a3b12a27143291e4c428535eefc3b7800c3c7e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
