# Registro público: STJ — 852672

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106255/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106255.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15c616919e44ef4ca876420ebf1d6be1920c9f8b4487d8af5e56fd7e39b5d687

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000920445
- **Número de registro na fonte:** 202303247560
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão proferido em
agravo regimental em habeas corpus que manteve a condenação do
embargante por tráfico de drogas, com pena de 6 anos de reclusão e
600 dias-multa, conforme art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
2. A defesa alega erro material na decisão recorrida, afirmando que
o nome do embargante não estava inscrito na sacola apreendida com
drogas, e que houve omissão quanto à análise da prova da autoria
baseada em testemunhos indiretos e quanto à aplicação da teoria do
domínio do fato.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o erro material
quanto ao nome inscrito na sacola contendo drogas afeta a conclusão
do acórdão e se houve omissão na análise da prova da autoria e
aplicação da teoria do domínio do fato.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O erro material relativo ao nome na sacola não altera a conclusão
do acórdão, pois a condenação se baseou em outros elementos que
vinculam o embargante ao crime, como a participação do irmão do
recorrente e a entrega da sacola à mãe do corréu.
5. A decisão não se baseou exclusivamente em testemunhos indiretos
ou na teoria do domínio do fato, mas em provas concretas, como a
apreensão de entorpecentes e a comprovação da participação do irmão
do embargante.
IV. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR O ERRO MATERIAL, SEM
EFEITOS MODIFICATIVOS.

## Ementa

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. EMBARGOS
PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão proferido em
agravo regimental em habeas corpus que manteve a condenação do
embargante por tráfico de drogas, com pena de 6 anos de reclusão e
600 dias-multa, conforme art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
2. A defesa alega erro material na decisão recorrida, afirmando que
o nome do embargante não estava inscrito na sacola apreendida com
drogas, e que houve omissão quanto à análise da prova da autoria
baseada em testemunhos indiretos e quanto à aplicação da teoria do
domínio do fato.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o erro material
quanto ao nome inscrito na sacola contendo drogas afeta a conclusão
do acórdão e se houve omissão na análise da prova da autoria e
aplicação da teoria do domínio do fato.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O erro material relativo ao nome na sacola não altera a conclusão
do acórdão, pois a condenação se baseou em outros elementos que
vinculam o embargante ao crime, como a participação do irmão do
recorrente e a entrega da sacola à mãe do corréu.
5. A decisão não se baseou exclusivamente em testemunhos indiretos
ou na teoria do domínio do fato, mas em provas concretas, como a
apreensão de entorpecentes e a comprovação da participação do irmão
do embargante.
IV. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR O ERRO MATERIAL, SEM
EFEITOS MODIFICATIVOS.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
parcialmente os embargos, sem efeitos modificativos, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 15c616919e44ef4ca876420ebf1d6be1920c9f8b4487d8af5e56fd7e39b5d687
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 15c616919e44ef4ca876420ebf1d6be1920c9f8b4487d8af5e56fd7e39b5d687
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 852672 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 15c616919e44ef4ca876420ebf1d6be1920c9f8b4487d8af5e56fd7e39b5d687
- **SHA-256 do comentário:** f76c8a1da2a87b2af52902dc5d8556839ed560ca8c27e708f4200ce11b1c478a
