{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106259,"origem":"stj","sha256_origem":"f2087043b765233b753281a492b90210e634e940fe1c94fb5a95d5f3d4ea05c6","registro_original":{"id_fonte":"000920462","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2923857","numero_registro":"202501531470","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE RECURSO\nESPECIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA SÚMULA 182 DO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO\nCÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ. ÓBICE DA SÚMULA 83 DO STJ. MONITORAMENTO ELETRÔNICO.\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO JULGADOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do\nRio Grande do Norte contra decisão que não conheceu o agravo em\nrecurso especial.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se (I) a decisão\nrecorrida violou o artigo 619 do Código de Processo Penal (II) se a\nconclusão das instâncias ordinárias está em desacordo com o\nentendimento do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Os embargos de declaração se prestam a sanar ambiguidade,\nobscuridade, contradição ou omissão, não sendo a via adequada para a\nrediscussão de matéria fática ou reanálise das conclusões\nalcançadas. O acórdão recorrido enfrentou e analisou a matéria\nalegada, não havendo omissão.\n4. A solução adotada pelas instâncias ordinárias, no que tange à\naplicação de sanções por descumprimento de monitoramento eletrônico,\nestá em consonância com a jurisprudência do STJ, que reconhece a\ndiscricionariedade do juízo da execução para avaliar as\njustificativas apresentadas pelo apenado e aplicar a medida cabível.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n5. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso\nespecial e negar-lhe provimento.\nTeses de julgamento:  \"Não há violação ao artigo 619 do Código de\nProcesso Penal quando há pretensão de modificação do julgado,\nincidindo o óbice da Súmula 83 do STJ\"\n\"A reanálise dos motivos do juízo da execução na aplicação da sanção\nem caso de descumprimento das obrigações do monitoramento\neletrônico demanda reapreciação das provas\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CPC, art. 932, III;\nRegimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, I.\n Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 449.364/PR, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 01.02.2019; STJ, AgRg no AREsp\n2.729.600/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\nj. 13.05.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental, para conhecer do agravo em recurso\nespecial e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a766f6eb26d2ac23fe47d62e9406431625ee73b06dcbbb4b4c75e9df8386ae09","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
