{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10626,"origem":"stj","sha256_origem":"44cd44177d3ce20723c88cdf26b71d9b8d96ddc6e695812eb1c7108ec8f2d003","registro_original":{"id_fonte":"000820844","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"745958","numero_registro":"202201648254","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE\nREGIME. FRAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DO § 2º DO ART. 2º DA\nLEI 8.072/1990 PELA LEI 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). CRIME\nEQUIPARADO A HEDIONDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O posicionamento desta Corte, há muito pacificado, é o de que o\ndelito de tráfico de drogas é equiparado à hediondo, caráter apenas\ndesconsiderado quando configurado o tráfico na modalidade dita\nprivilegiada, definida no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.\n2. A mera revogação do § 2º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990 não teve\no condão de retirar do tráfico de drogas o seu caráter de delito\nequiparado à hediondo, conclusão reforçada pelo disposto no § 5º do\nart. 112 da Lei de Execução Penal - com redação definida pela Lei n.\n13.964/2019, consagrando o entendimento pacificado dos tribunais\nsuperiores acerca da questão -, que dispõe que \"[n]ão se considera\nhediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de\ntráfico de drogas previsto no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23\nde agosto de 2006\".\n3. \"Diferentemente da conjuntura relativa ao tráfico privilegiado, a\nprópria Constituição Federal, em seu art. 5°, XLIII, rotulou como\nmais graves, tal qual os crimes hediondos (a serem definidos por lei\nordinária), os delitos de tortura, o tráfico ilícito de\nentorpecentes e o terrorismo. Tal equiparação foi realizada pelo\npróprio constituinte originário, de modo que não se cogita a\nhipótese de que o Pacote Anticrime tenha afastado o caráter\nequiparado a hediondo do crime de tráfico de drogas\" (AgRg no HC n.\n736.796/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 10/5/2022, DJe de 16/5/2022).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00043","LEG:FED LEI:008072 ANO:1990\n*****  LCH-90    LEI DOS CRIMES HEDIONDOS\n        ART:00002 PAR:00002","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00001","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00112 PAR:00005\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)"],"jurisprudencia_citada":"(NATUREZA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - EQUIPARAÇÃO A DELITOS\nHEDIONDOS - PACOTE ANTICRIME - LEI N. 13.964/2019 -\nDESCARACTERIZAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 736796>>-SC,\n         <<AgRg no HC 729332>>-SP,\n         <<AgRg no HC 737532>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a5a5ec90ffc32991df3a6ff82d18cde317332f7387809ffaa41fda98571ecd3d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"44cd44177d3ce20723c88cdf26b71d9b8d96ddc6e695812eb1c7108ec8f2d003","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
