# Registro público: STJ — 745958

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10626/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10626.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44cd44177d3ce20723c88cdf26b71d9b8d96ddc6e695812eb1c7108ec8f2d003

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000820844
- **Número de registro na fonte:** 202201648254
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. FRAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DO § 2º DO ART. 2º DA
LEI 8.072/1990 PELA LEI 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). CRIME
EQUIPARADO A HEDIONDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O posicionamento desta Corte, há muito pacificado, é o de que o
delito de tráfico de drogas é equiparado à hediondo, caráter apenas
desconsiderado quando configurado o tráfico na modalidade dita
privilegiada, definida no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.
- **Item 2 (texto oficial):** A mera revogação do § 2º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990 não teve
o condão de retirar do tráfico de drogas o seu caráter de delito
equiparado à hediondo, conclusão reforçada pelo disposto no § 5º do
art. 112 da Lei de Execução Penal - com redação definida pela Lei n.
13.964/2019, consagrando o entendimento pacificado dos tribunais
superiores acerca da questão -, que dispõe que "[n]ão se considera
hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de
tráfico de drogas previsto no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23
de agosto de 2006".
- **Item 3 (texto oficial):** "Diferentemente da conjuntura relativa ao tráfico privilegiado, a
própria Constituição Federal, em seu art. 5°, XLIII, rotulou como
mais graves, tal qual os crimes hediondos (a serem definidos por lei
ordinária), os delitos de tortura, o tráfico ilícito de
entorpecentes e o terrorismo. Tal equiparação foi realizada pelo
próprio constituinte originário, de modo que não se cogita a
hipótese de que o Pacote Anticrime tenha afastado o caráter
equiparado a hediondo do crime de tráfico de drogas" (AgRg no HC n.
736.796/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 10/5/2022, DJe de 16/5/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. FRAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DO § 2º DO ART. 2º DA
LEI 8.072/1990 PELA LEI 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). CRIME
EQUIPARADO A HEDIONDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O posicionamento desta Corte, há muito pacificado, é o de que o
delito de tráfico de drogas é equiparado à hediondo, caráter apenas
desconsiderado quando configurado o tráfico na modalidade dita
privilegiada, definida no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.
2. A mera revogação do § 2º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990 não teve
o condão de retirar do tráfico de drogas o seu caráter de delito
equiparado à hediondo, conclusão reforçada pelo disposto no § 5º do
art. 112 da Lei de Execução Penal - com redação definida pela Lei n.
13.964/2019, consagrando o entendimento pacificado dos tribunais
superiores acerca da questão -, que dispõe que "[n]ão se considera
hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de
tráfico de drogas previsto no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23
de agosto de 2006".
3. "Diferentemente da conjuntura relativa ao tráfico privilegiado, a
própria Constituição Federal, em seu art. 5°, XLIII, rotulou como
mais graves, tal qual os crimes hediondos (a serem definidos por lei
ordinária), os delitos de tortura, o tráfico ilícito de
entorpecentes e o terrorismo. Tal equiparação foi realizada pelo
próprio constituinte originário, de modo que não se cogita a
hipótese de que o Pacote Anticrime tenha afastado o caráter
equiparado a hediondo do crime de tráfico de drogas" (AgRg no HC n.
736.796/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 10/5/2022, DJe de 16/5/2022).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NATUREZA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - EQUIPARAÇÃO A DELITOS
HEDIONDOS - PACOTE ANTICRIME - LEI N. 13.964/2019 -
DESCARACTERIZAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 736796>>-SC,
         <<AgRg no HC 729332>>-SP,
         <<AgRg no HC 737532>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00043
- LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
*****  LCH-90    LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
        ART:00002 PAR:00002
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00001
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112 PAR:00005
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-25%3B8072%21art2_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 741147](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6776/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 744999](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10621/) — classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 746518](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7599/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par5, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Isso não quer dizer que algum direito seja absoluto. A própria Constituição admite limites — a propriedade pode ser desapropriada mediante indenização, a reunião precisa ser pacífica e sem armas. O que a cláusula pétrea impede é o esvaziamento do conteúdo essencial dessas garantias.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que o núcleo do artigo 5º é cláusula pétrea

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 52da1142c56b49e2e8a052473736ce141605f6e5edcb1b9a39314129c701b936
- **SHA-256 do registro documental:** 44cd44177d3ce20723c88cdf26b71d9b8d96ddc6e695812eb1c7108ec8f2d003
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 44cd44177d3ce20723c88cdf26b71d9b8d96ddc6e695812eb1c7108ec8f2d003
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 745958 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 44cd44177d3ce20723c88cdf26b71d9b8d96ddc6e695812eb1c7108ec8f2d003
- **SHA-256 do comentário:** 7d7983214055596e8b4396310de8e56ad9913ce532d4b6aa24011e4c39f33584
