# Registro público: STJ — 2694795

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106262/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106262.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cb07b377a382b865f684f4118baff87f1f718f01bdbe8970e0d8bdaf441f07ae

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000920495
- **Número de registro na fonte:** 202402620597
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula
83/STJ e na jurisprudência consolidada quanto à inadmissibilidade de
revisão de decisão com trânsito em julgado. O agravante sustenta
nulidade do acórdão da apelação por vício de fundamentação, em razão
do uso da técnica de fundamentação per relationem sem acréscimo de
razões próprias. Pleiteia a declaração de nulidade do Acórdão nº
70056744584, com base no art. 315, § 2º, do CPP.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a utilização da
técnica de fundamentação per relationem gera nulidade do acórdão
condenatório; (ii) verificar se a ausência de impugnação específica
aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo
regimental.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A fundamentação per relationem é válida quando acompanhada de
fundamentos adequados para a decisão da causa, conforme pacífica
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. A jurisprudência do STJ repele revisões de decisões transitadas
em julgado há longo tempo, mesmo quando se alegam nulidades, em
respeito à segurança jurídica e à preclusão temporal.
5. A aplicação da Súmula 182/STJ é cabível quando o agravante deixa
de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o
que se verifica no caso, uma vez que houve mera repetição das razões
do recurso especial e do agravo em recurso especial, sem
dialeticidade com a decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO PER
RELATIONEM. ALEGADA NULIDADE DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. IMPUGNAÇÃO
GENÉRICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula
83/STJ e na jurisprudência consolidada quanto à inadmissibilidade de
revisão de decisão com trânsito em julgado. O agravante sustenta
nulidade do acórdão da apelação por vício de fundamentação, em razão
do uso da técnica de fundamentação per relationem sem acréscimo de
razões próprias. Pleiteia a declaração de nulidade do Acórdão nº
70056744584, com base no art. 315, § 2º, do CPP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a utilização da
técnica de fundamentação per relationem gera nulidade do acórdão
condenatório; (ii) verificar se a ausência de impugnação específica
aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo
regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A fundamentação per relationem é válida quando acompanhada de
fundamentos adequados para a decisão da causa, conforme pacífica
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. A jurisprudência do STJ repele revisões de decisões transitadas
em julgado há longo tempo, mesmo quando se alegam nulidades, em
respeito à segurança jurídica e à preclusão temporal.
5. A aplicação da Súmula 182/STJ é cabível quando o agravante deixa
de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o
que se verifica no caso, uma vez que houve mera repetição das razões
do recurso especial e do agravo em recurso especial, sem
dialeticidade com a decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
