{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106276,"origem":"stj","sha256_origem":"5f61d03be718b24cad30ec53e154a369b387fca5e87ea3c2995b9508628f70fd","registro_original":{"id_fonte":"000920509","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"981407","numero_registro":"202500460410","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA\nORIGEM. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS E INVESTIGAÇÃO DE ABUSOS.\nSÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DESPROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nindeferiu liminarmente habeas corpus com base na Súmula 691/STF. O\nagravante aduz ilegalidades flagrantes, como apreensão de bens em\nlocal diverso do autorizado, tortura, uso indevido de algemas e\nmanutenção injustificada dos objetos apreendidos. Requer a\nrestituição dos bens e apuração de condutas abusivas dos policiais.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há ilegalidade\nflagrante apta a justificar a mitigação da Súmula 691/STF e permitir\na análise do mérito do habeas corpus por instância superior; (ii)\nestabelecer se o indeferimento do pedido de restituição de bens\nrevela manifesta ilegalidade ou teratologia.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A Súmula 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra\ndecisão monocrática que indefere liminar em writ impetrado no\nTribunal de origem, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou\ndecisão teratológica, hipótese não configurada nos autos.\n4. Ausente vício aparente na decisão recorrida, tendo sido\nfundamentada na ausência dos requisitos legais para medida liminar,\nà luz do art. 118 do CPP e do art. 243, parágrafo único, da CF/1988,\nque preveem a não restituição de bens utilizados na prática de\ncrimes antes do trânsito em julgado.\n5. O indeferimento do pedido de restituição de bens encontra\nrespaldo na possibilidade de vinculação dos objetos ao delito de\ntráfico de drogas, deixando de evidenciar, de plano, qualquer\nconstrangimento ilegal ou abuso de poder.\n6. A alegação de violação de direitos fundamentais, como tortura e\nuso indevido de algemas, carece de elementos probatórios mínimos que\njustifiquem o afastamento da jurisprudência consolidada e a\nconcessão de liminar pela instância superior.\n7. O agravo regimental não traz elementos novos ou argumentos\njurídicos aptos a alterar os fundamentos da decisão monocrática,\nrazão pela qual a manutenção do decisum é medida que se impõe.\nIV.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"466bd8495d61c14c78800c00cfce79754a36bae1cc015a5d35b81f1f29dca2c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5f61d03be718b24cad30ec53e154a369b387fca5e87ea3c2995b9508628f70fd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
