{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106284,"origem":"stj","sha256_origem":"ed5cbe84f96cc2758fac1b6457b0493a86818925be6a7afae056e3039647416a","registro_original":{"id_fonte":"000920517","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2745866","numero_registro":"202403481404","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULAS 182,\n7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de agravo em recurso especial anteriormente interposto, o\nqual foi julgado inadmissível com base nas Súmulas 182, 7 e 83 do\nSuperior Tribunal de Justiça. A agravante foi condenada juntamente\ncom dois corréus pelos crimes de concussão e responsabilidade de\nprefeitos (CP, art. 316, caput; DL 201/67, art. 1º, I), em virtude\nde exigência de vantagem indevida e desvio de rendas públicas. A\ndefesa sustentou nulidades no processo, ilegalidades na dosimetria\nda pena e perda da competência do tribunal em razão da cessação do\nforo privilegiado de um dos corréus.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental\npode ser conhecido quando inexiste impugnação específica a todos os\nfundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme\nexige o princípio da dialeticidade recursal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A decisão agravada é unívoca e incindível, exigindo impugnação\nespecífica e pormenorizada de todos os fundamentos que ensejaram a\ninadmissão do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC\ne do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.\n4. O agravo regimental da defesa se limita a repetir os argumentos\njá lançados no recurso especial, sem confrontar objetivamente os\nfundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 182 do STJ.\n5. Quanto à alegação de nulidade pela perda superveniente do foro\npor prerrogativa de função, a decisão agravada demonstrou que o\ntribunal de origem afastou a nulidade com base na inexistência de\nprejuízo e na convalidação dos atos investigatórios, fundamentos que\nnão foram especificamente atacados.\n6. As alegações relativas à dosimetria da pena e à atipicidade da\nconduta demandam reexame do conjunto fático-probatório, o que é\nvedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.\n7. A fundamentação adotada para exasperar a pena-base foi\nconsiderada idônea, com base em circunstâncias concretas que\nextrapolam o tipo penal, afastando-se a alegação de bis in idem, em\nconformidade com a jurisprudência do STJ (Súmula 83). A ausência de\nprecedentes divergentes contemporâneos ou supervenientes capazes de\ninfirmar o entendimento consolidado do STJ impede a superação do\nóbice da Súmula 83.\n8. O pedido subsidiário de concessão de habeas corpus de ofício para\nrevisão da pena ou reconhecimento de nulidade processual é\ninviável, pois não há flagrante ilegalidade que autorize essa\natuação ex officio em sede de agravo regimental.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"77591d665b9beaf7ff82d03682d7a7c70a1ef44a8414a509292b05935b219dd7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ed5cbe84f96cc2758fac1b6457b0493a86818925be6a7afae056e3039647416a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
