{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106286,"origem":"stj","sha256_origem":"4afc08b749fef5721940dbb132edb57305e18c7775d774164269b76219533cf6","registro_original":{"id_fonte":"000920519","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2769265","numero_registro":"202403899729","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ROUBO E EXTORSÃO MAJORADOS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nCONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de que não\nhouve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada,\nreforçando, no caso, a incidência da Súmula n. 7 do STJ.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo\nregimental atende aos pressupostos de admissibilidade para assim ser\nconhecido e, se o caso, provido.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A decisão agravada foi mantida, pois o agravante deixou de\napresentar impugnação específica e concreta aos fundamentos da\ndecisão que não conheceu do agravo em recurso especial, limitando-se\na tecer arrazoado jurídico sobre o princípio da equidade e o efeito\ntranslativo do recurso especial.\n4. Segundo o chamado efeito translativo, seria possível ao julgador\nconhecer das questões de ordem pública de ofício, ainda que não\nprequestionadas ou suscitadas, na excepcional hipótese de se\nconhecer do recurso especial por outros fundamentos, o que não é o\ncaso dos autos, pois o agravo em recurso especial nem sequer foi\nadmitido.\n5. Após o julgamento do AgRg nos EREsp 999.342/SP pela Corte\nEspecial do Superior Tribunal de Justiça (relator Ministro Castro\nMeira, Corte Especial, julgado em 24/11/2011, DJe 1º/2/2012),\nassentou-se o entendimento de que mesmo as matérias de ordem pública\ndemandam o prequestionamento.\n6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nagravada viola o princípio da dialeticidade, o que inviabiliza o\nconhecimento do agravo, conforme a Súmula 182/STJ.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgRg nos EREsp 999342>>-SP, <<AgRg no REsp 1873701>>-RS\n(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 989132>>-SP, <<AgRg no AREsp 2531984>>-SP,\n         <<AgRg no HC 954991>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9bf566e2ae944ec80ec4f93a938aa922d5e87a679d4c20f7f6a340410d880c52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4afc08b749fef5721940dbb132edb57305e18c7775d774164269b76219533cf6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
