# Registro público: STJ — 963449

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106293/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106293.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c44d7fddae1468e3188b9c81e1def729e4d7e05977be46fc4fa70390dfe0628

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo, rejeitando embargos de declaração. A
defesa alega constrangimento ilegal pela não absorção do delito de
uso de documento falso pelo de estelionato.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o crime de uso de
documento falso deve ser absorvido pelo crime de estelionato,
considerando a potencialidade lesiva do documento falsificado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus é incabível como substitutivo de recurso próprio
ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A potencialidade lesiva do documento falsificado não se exauriu
com a prática do estelionato, podendo ser utilizado em outros
delitos, afastando a aplicação do princípio da consunção.
5. A análise do caso concreto desautoriza a revisão das conclusões
das instâncias ordinárias sem incursão fático-probatória, inviável
na via do habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é cabível como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade. 2. A potencialidade lesiva do documento
falsificado não se exaure com a prática de um único delito,
afastando a aplicação do princípio da consunção".Dispositivos
relevantes citados:  CPP, art. 654, § 2º; Lei nº 14.836/2024.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 895.777/PR, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
02.04.2024; STJ, AgRg no HC 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 18.03.2024; STF, HC 225896 AgR, Rel.
Min. Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 15.05.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ABSORÇÃO DO DELITO DE DOCUMENTO FALSO
PELO DE ESTELIONATO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INTELIGÊNCIA
DA SÚMULA 17/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo, rejeitando embargos de declaração. A
defesa alega constrangimento ilegal pela não absorção do delito de
uso de documento falso pelo de estelionato.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o crime de uso de
documento falso deve ser absorvido pelo crime de estelionato,
considerando a potencialidade lesiva do documento falsificado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus é incabível como substitutivo de recurso próprio
ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A potencialidade lesiva do documento falsificado não se exauriu
com a prática do estelionato, podendo ser utilizado em outros
delitos, afastando a aplicação do princípio da consunção.
5. A análise do caso concreto desautoriza a revisão das conclusões
das instâncias ordinárias sem incursão fático-probatória, inviável
na via do habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é cabível como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade. 2. A potencialidade lesiva do documento
falsificado não se exaure com a prática de um único delito,
afastando a aplicação do princípio da consunção".Dispositivos
relevantes citados:  CPP, art. 654, § 2º; Lei nº 14.836/2024.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 895.777/PR, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
02.04.2024; STJ, AgRg no HC 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 18.03.2024; STF, HC 225896 AgR, Rel.
Min. Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 15.05.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 6c44d7fddae1468e3188b9c81e1def729e4d7e05977be46fc4fa70390dfe0628
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 6c44d7fddae1468e3188b9c81e1def729e4d7e05977be46fc4fa70390dfe0628
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** 6c44d7fddae1468e3188b9c81e1def729e4d7e05977be46fc4fa70390dfe0628
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

