{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106295,"origem":"stj","sha256_origem":"8b3c3c6b0460be7a399093c297e3e3a9efe3009c44e563f317d68b023d824db2","registro_original":{"id_fonte":"000920528","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2653616","numero_registro":"202401939012","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissão de recurso\nespecial. Súmula 83 do STJ. Agravo desprovido.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nagravo em recurso especial, fundamentada na Súmula 83 do STJ, por\nentender que o acórdão recorrido está em conformidade com a\njurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça e que o\nassistente de acusação não possui legitimidade para interpor recurso\nem sentido estrito.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o assistente de\nacusação possui legitimidade para interpor recurso em sentido\nestrito e se a decisão agravada, ao aplicar a Súmula 83 do STJ, está\ncorreta.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência\nconsolidada do egrégio Superior Tribunal de Justiça, que estabelece\nque o assistente de acusação possui atuação taxativa no rol de\natribuições do artigo 271 do Código de Processo Penal.\n4. O agravante deixa de apresentar argumentos novos ou precedentes\ncontemporâneos que possam afastar a aplicação da Súmula 83 do STJ.\n5. A mera utilização de palavras diferentes no agravo em recurso\nespecial não é suficiente para demonstrar a distinção das alegações\napresentadas.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O assistente de acusação não possui\nlegitimidade para interpor recurso em sentido estrito. 2. A\naplicação da Súmula 83 do STJ é correta quando o acórdão recorrido\nestá em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ.\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 271; CPC, art. 932, III;\nRISTJ, art. 253, parágrafo único, I.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, EAREsp 746.775/PR, Min. João\nOtávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19.09.2018; STJ, AgRg\nno AREsp 2.225.453/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 07.03.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.871.630/SP, Min.\nLaurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14.02.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a35691dc61c7142c2cef32ee54cbadcaa47762ac1da96461e7fe65ffde98ec62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
