# Registro público: STJ — 998569

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106296/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106296.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be67cdba6d5d3cad88a1babf6e2e61c86ec0c867ca09397c6869e62d1d16f207

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000920529
- **Número de registro na fonte:** 202501423018
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou o habeas corpus. O agravante pleiteia o reconhecimento da
forma tentada do crime de roubo, alegando que a posse do bem
subtraído foi insignificante, sem proveito econômico, sendo
imediatamente interrompida pela intervenção policial. Sustenta que a
aplicação da teoria da amotio seria desproporcional diante da
realidade fática do caso. Requer o juízo de retratação ou remessa ao
colegiado, com a concessão da ordem para dessclassificação do crime
para a forma tentada, com redução da pena e fixação do regime
inicial aberto.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se, nos termos da
jurisprudência consolidada, a inversão da posse do bem, ainda que
por tempo exíguo e sem posse mansa ou desvigiada, é suficiente para
caracterizar o roubo consumado e afastar a tese de tentativa
suscitada pela defesa.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
adota a teoria da amotio, segundo a qual o crime de roubo consuma-se
com a inversão da posse do bem, mediante violência ou grave ameaça,
ainda que essa posse seja brevíssima e seguida de pronta
intervenção policial.
4. A Súmula n. 582 do STJ expressamente dispõe que o roubo se
consuma com a inversão da posse, sendo desnecessária a posse mansa,
pacífica ou desvigiada.
5. No caso concreto, conforme descrição constante da denúncia e
acórdão recorrido, o agravante, mediante ameaça com arma branca,
subtraiu o celular da vítima, sendo posteriormente capturado nas
imediações. A inversão da posse do bem foi efetivada,
configurando-se a consumação do delito.
6. A alegação de desproporcionalidade ou ausência de vantagem
patrimonial relevante não afasta a consumação, pois a consumação
penal independe do proveito obtido ou da duração da posse, bastando
a concretização da subtração violenta.
IV.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. ROUBO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO. CONSUMAÇÃO MEDIANTE A
INVERSÃO DA POSSE. POSSE MANSA E PACÍFICA. DESNECESSIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou o habeas corpus. O agravante pleiteia o reconhecimento da
forma tentada do crime de roubo, alegando que a posse do bem
subtraído foi insignificante, sem proveito econômico, sendo
imediatamente interrompida pela intervenção policial. Sustenta que a
aplicação da teoria da amotio seria desproporcional diante da
realidade fática do caso. Requer o juízo de retratação ou remessa ao
colegiado, com a concessão da ordem para dessclassificação do crime
para a forma tentada, com redução da pena e fixação do regime
inicial aberto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se, nos termos da
jurisprudência consolidada, a inversão da posse do bem, ainda que
por tempo exíguo e sem posse mansa ou desvigiada, é suficiente para
caracterizar o roubo consumado e afastar a tese de tentativa
suscitada pela defesa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
adota a teoria da amotio, segundo a qual o crime de roubo consuma-se
com a inversão da posse do bem, mediante violência ou grave ameaça,
ainda que essa posse seja brevíssima e seguida de pronta
intervenção policial.
4. A Súmula n. 582 do STJ expressamente dispõe que o roubo se
consuma com a inversão da posse, sendo desnecessária a posse mansa,
pacífica ou desvigiada.
5. No caso concreto, conforme descrição constante da denúncia e
acórdão recorrido, o agravante, mediante ameaça com arma branca,
subtraiu o celular da vítima, sendo posteriormente capturado nas
imediações. A inversão da posse do bem foi efetivada,
configurando-se a consumação do delito.
6. A alegação de desproporcionalidade ou ausência de vantagem
patrimonial relevante não afasta a consumação, pois a consumação
penal independe do proveito obtido ou da duração da posse, bastando
a concretização da subtração violenta.
IV.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** be67cdba6d5d3cad88a1babf6e2e61c86ec0c867ca09397c6869e62d1d16f207
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

