{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106306,"origem":"stj","sha256_origem":"4845a0596eca6c50608de64e16616ca5be471277820112020a558edc20458fc1","registro_original":{"id_fonte":"000920573","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"215613","numero_registro":"202501613304","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-20","data_publicacao":"2025-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL.  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE\nDROGAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E APETRECHOS DO TRÁFICO.\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.\nIRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, em\nrecurso ordinário em habeas corpus, denegou a ordem e manteve a\ncustódia preventiva decretada.\n2. A agravante foi presa em flagrante pela suposta prática dos\ncrimes previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e art. 16\nda Lei n. 10.826/2003, com prisão convertida em preventiva devido à\ngravidade concreta da conduta e apreensão de significativa\nquantidade de entorpecentes, arma de fogo, munições e apetrechos\ncaracterísticos do tráfico.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva\nda agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos\nque justifiquem a medida extrema, considerando a gravidade concreta\nda conduta e os riscos à ordem pública.\n4. A defesa alega ausência de fundamentação concreta para a prisão,\ncondições pessoais favoráveis, ausência de antecedentes criminais e\npossibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares\ndiversas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência\nconsolidada, revelando-se adequada ao caso concreto, sem ilegalidade\nflagrante que justifique a concessão da ordem em habeas corpus.\n6. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos,\ncomo a apreensão de significativa quantidade de drogas, arma de fogo\ne materiais utilizados no tráfico, evidenciando a periculosidade\nsocial da agravante e o risco à ordem pública.\n7. A jurisprudência admite a manutenção da prisão preventiva quando\npresentes elementos concretos que indiquem a necessidade da medida\npara acautelar a ordem pública, especialmente em casos de tráfico de\ndrogas com apreensão de arma de fogo.\n8. A existência de condições pessoais favoráveis não inviabiliza a\nprisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do\nCódigo de Processo Penal.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3b10dfd079713ec502158d21c52a58eab9dcfcd1771490c865c4b0089ef9bede","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4845a0596eca6c50608de64e16616ca5be471277820112020a558edc20458fc1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
