{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106307,"origem":"stj","sha256_origem":"11f424a309186d738cfe4f66c8c423d03123fbfafe7b28a45fb2ec2e1b64310c","registro_original":{"id_fonte":"000920574","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"972195","numero_registro":"202404895923","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-20","data_publicacao":"2025-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO.\nDILIGÊNCIAS PRÉVIAS. MONITORAMENTO E CONSTATAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO\nDE ENTORPECENTES. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus, sob o fundamento de ausência de flagrante ilegalidade\nna condenação por tráfico de drogas.\n2. Fato relevante. O paciente foi condenado por tráfico de drogas\ncom base em denúncias anônimas, observação de movimentação suspeita\nna residência e apreensão de 9,5 gramas de maconha, uma faca com\nresquícios de droga e R$ 633,00 (seiscentos e trinta e três reais).\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por\ntráfico de drogas, baseada em denúncias anônimas e apreensão de\npequena quantidade de entorpecente, configura flagrante ilegalidade\nque justifique a concessão de habeas corpus para desclassificação do\ndelito.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A condenação por tráfico de drogas foi mantida com base em\nelementos probatórios suficientes, incluindo denúncias anônimas,\nmovimentação suspeita e apreensão de drogas e dinheiro.\n5. A desclassificação do delito exigiria reexame de fatos e provas,\no que é defeso na via do habeas corpus.\n6. O recurso deixou de apresentar argumentos novos capazes de\nalterar o entendimento anteriormente firmado.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3e5564c2859a403a0d0a0c89e58c78414784b8678f36cbd1ebb997174f33777f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"11f424a309186d738cfe4f66c8c423d03123fbfafe7b28a45fb2ec2e1b64310c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
